Plataforma financeira condenada a indenizar usuária em R$ 3 mil por dano moral. Sentença do 4º Juizado Especial: conta digital, máquina de cartão, bloqueio.
Uma plataforma de pagamento foi condenada a indenizar uma usuária em R$ 3 mil, a título de dano moral. De acordo com a decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a empresa bloqueou a conta digital e a máquina de cartão da usuária, sem justificativa aparente, o que resultou na condenação.
A plataforma de pagamento em questão oferece diversos serviços de usuária e possibilita o pagamento online de forma prática e segura. É fundamental que as empresas que atuam nesse ramo respeitem os direitos dos consumidores para evitar situações como a mencionada na decisão judicial, que prejudicou a usuária de forma injusta. A transparência e a ética no fornecimento de serviços de usuária são essenciais para a construção de uma relação de confiança com os clientes.
Plataforma de pagamento e serviços de usuária
A demandante relatou em sua petição que mantinha um vínculo com uma instituição financeira através de uma conta digital e uma máquina de cartão de crédito. Ela utilizava a máquina de cartão para realizar vendas de roupas, sendo que o valor das vendas era depositado em sua conta digital. No entanto, em 29 de janeiro deste ano, a empresa decidiu bloquear tanto a conta digital quanto a máquina de cartão de crédito da autora, alegando questões de segurança. A demandante entrou em contato com a empresa, que não forneceu informações claras sobre o motivo do bloqueio, causando prejuízos em seus negócios.
Pagamento online e dano moral
A autora recebeu uma notificação da plataforma ‘Acordo Certo’ informando que seu nome estava negativado devido ao não pagamento do cartão de crédito, o que prejudicou ainda mais suas atividades comerciais. Diante dessa situação, ela decidiu ingressar com uma ação judicial buscando indenização por danos morais, além de solicitar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a reativação de sua conta digital e máquina de cartão.
Contestação e decisão judicial
Em sua defesa, o banco alegou que a suspensão da conta da autora se deu por supostas atividades suspeitas. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que as justificativas apresentadas pela instituição não foram suficientes para o bloqueio dos serviços de pagamento utilizados pela autora. Ele ressaltou que a empresa deve assumir os riscos de eventuais falhas em sua plataforma de pagamento, sem transferir essa responsabilidade para seus clientes.
Portanto, o magistrado determinou que a conta digital e a máquina de cartão da autora fossem desbloqueadas, pois não havia justificativa plausível para a suspensão dos serviços. Além disso, ele reconheceu os danos morais sofridos pela demandante devido ao bloqueio injustificado de sua conta e à negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Fonte: © Conjur
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