O adicional de insalubridade é devido no período da licença-maternidade em ambiente-incômodo.
Via @trt_mg_oficial | O adicional de insalubridade é devido durante o período de licença-maternidade.
Em um ambiente-incômodo, como o de uma fábrica, o adicional de insalubridade é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. É importante que a legislação trabalhista proteja os direitos dos funcionários, incluindo o direito ao adicional de insalubridade em situações de risco.
Decisão da Sétima Turma do TRT-MG sobre Adicional de Insalubridade
A decisão dos juízes da Sétima Turma do TRT-MG, confirmando sentença da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, abordou a questão do adicional de insalubridade em um ambiente-incômodo. Diante da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde, o município de Poços de Caldas recorreu, solicitando que o período de licença-maternidade fosse excluído do cálculo da verba.
O argumento apresentado foi que o adicional de insalubridade é devido apenas durante o contato com agente insalubre. No entanto, ao analisar o caso, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, como relator, rejeitou essa pretensão. Ele afirmou que o adicional de insalubridade é devido no período de auxílio-maternidade, conforme estabelecido pela legislação.
O relator explicou que o salário-maternidade corresponde à remuneração integral devida no mês do afastamento da empregada, conforme a Lei nº 8.213/1991. Além disso, a CLT garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, com salário integral e todos os direitos adquiridos.
A decisão citou a Súmula nº 139 do TST, que determina que o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Com base nesses fundamentos, o relator concluiu que não há motivo para excluir o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade.
Para reforçar o entendimento, foi mencionada uma jurisprudência do TRT de Minas que destaca a importância de considerar o adicional de insalubridade mesmo em dias de faltas justificadas e no período de licença-maternidade. A jurisprudência ressalta que o adicional de insalubridade deve ser pago integralmente, conforme a legislação vigente.
Fonte: © Direto News
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