O juiz Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus, analisa processo com litigação e possível má-fé.
Através do @portalmigalhas | O magistrado Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, encerrou um caso sem resolução de mérito depois que a parte comunicou que não assinou a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no processo.
O advogado de defesa, patrono do réu, não pôde prosseguir com a ação devido à falta de documentação essencial. A ausência de assinatura nos documentos fundamentais levou à extinção do processo, evidenciando a importância da atuação do advogado desde o início do caso.
O caso da descoberta da ação e a litigância de má-fé do advogado
Ela fez uma descoberta surpreendente ao encontrar a existência da ação ao investigar mais detalhes no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e afirmou não ter conhecimento do advogado que supostamente a representava. Pela litigância de má-fé, o magistrado impôs uma multa ao advogado em salários-mínimos.
No decorrer dos autos, de acordo com o depoimento da própria autora, o patrono (…) tentou enganar o Juízo, inclusive apresentando uma procuração sem validade jurídica e movimentando o Poder Judiciário de maneira imprópria, o que torna essencial reconhecer a litigância de má fé e aplicar a devida punição, com ênfase especial no aspecto educativo da medida, conforme o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil, conforme trecho da sentença.
Na ação, a autora alegava que seu nome foi indevidamente negativado devido a uma dívida de R$ 337,29, afirmando não ter qualquer ligação com o banco.
Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que a negativação era legítima, decorrente de um contrato.
Durante a tramitação do processo, a mulher afirmou não ter assinado a procuração nem a declaração de hipossuficiência apresentadas no caso, solicitando a desistência da ação.
Ela tomou conhecimento do processo ao buscar informações adicionais no site do Tribunal de Justiça do Amazonas e afirmou não reconhecer o advogado que supostamente a representava.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a clara má-fé na conduta do advogado. ‘O mais grave é que a relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, sendo absurdo a autora não ter conhecimento da propositura da presente demanda’, afirmou.
O juiz também ressaltou a estranheza em relação ao pequeno número de advogados que atendem a uma grande clientela de ‘supostas vítimas’ em um curto período de tempo e que, a partir de cada ‘cliente’, inundam os Juizados Cíveis com ações genéricas e idênticas com ‘provas’ semelhantes, buscando se beneficiar da sobrecarga de trabalho e obter sucesso em causas frequentemente consideradas infundadas pela prática forense.
Seguindo essa linha de raciocínio e após uma rápida verificação, constatou-se a existência de mais 16 processos desse mesmo patrono em andamento no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos quais, em sua maioria, litigam contra o Banco réu, evidenciando um padrão de demandas predatórias.
Com base nessas evidências, o juiz determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Além disso, o advogado foi condenado a pagar uma multa processual de 10% sobre o valor da causa e a indenizar o banco com dois salários-mínimos vigentes.
A decisão também incluiu o encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil para as providências legais relacionadas à falsificação de documentos.
Detalhes do Processo:
Número do Processo: 0414195-94.2024.8.04.0001
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408971/parte-se-surpreende-ao-descobrir-acao-e-advogado-e-condenado-por-ma-fe
Fonte: © Direto News
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