Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas/SP) reconhece justa causa de empresa contra funcionário, baseada em imagem ofensiva e preconceito, conforme Artigo 482/CLT, em casos de “empregada cega” e “cão-guia” na rede social. (148 caracteres)
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) reconheceu a validade da ofensa aplicada por uma empresa de alimentos a uma empregada depois dela postar em sua mídia social uma foto de uma colega de trabalho cega, acompanhada de cão-guia, na frente do estabelecimento comercial da empresa, com atitudes ofensivas de cunho capacitista.
Essa decisão judicial destaca a importância de coibir ofensas verbais e combater o preconceito e a discriminação dentro do ambiente de trabalho, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os colaboradores. A atitude da funcionária configura claramente um desrespeito e uma ofensa inaceitável, que não pode ser tolerada em nenhuma empresa.
Empregada demitida por ofender colega cega on-line
Uma funcionária foi dispensada por justa causa depois de ter proferido ofensas preconceituosas em uma rede social contra uma colega de trabalho com deficiência visual. O caso ocorreu na cidade de Sorocaba, em São Paulo, e gerou repercussão devido à gravidade das ofensas verbais proferidas.
De acordo com o processo, a empregada publicou uma foto da colega cega acompanhada de um cão-guia na frente do estabelecimento da empresa onde trabalhava. Nos comentários da publicação, ela alegou que a colega estaria sendo utilizada apenas para fins de marketing e para obter descontos fiscais, sem realizar suas atividades de maneira eficiente.
O tribunal que analisou o caso considerou que as ofensas foram discriminatórias e lesivas à imagem da reclamada, configurando violação do artigo 482 da CLT, que trata de atos que podem levar à demissão por justa causa. A desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do acórdão, ressaltou a gravidade do comportamento da empregada, afirmando que a justa causa foi uma medida necessária para coibir atitudes preconceituosas no ambiente de trabalho.
Mesmo alegando que a postagem teria sido feita por seu filho, a empregada acabou admitindo sua responsabilidade pelos comentários ofensivos. Além da dispensa, ela foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, totalizando 1,1% do valor corrigido da causa, que corresponde a R$ 259.767,27. Essa penalidade foi aplicada devido à tentativa de alterar a verdade dos fatos durante o processo.
A decisão do tribunal reforça a importância de promover um ambiente de trabalho justo e inclusivo, livre de ofensas e atitudes preconceituosas. Demissões por justa causa, como no caso em questão, têm o objetivo não apenas de punir o infrator, mas também de conscientizar sobre a importância do respeito e da igualdade no ambiente profissional.
Fonte: © Conjur
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