O Tribunal Ético da OAB/GO, em parceria com a Cfapa, regula práticas contrárias em Feiras da Proteção, Shopping e Passeio das Águas (2024) do Veicular. FPV: notificação previa de infrações disciplinares (Lei 8.906/94) pela Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional (EA/OAB). Éticos: Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil – sanções disciplinares.
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil/GO, em parceria com a Cfapa – Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, tomou a decisão de retirar dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu temporariamente as inscrições dos advogados responsáveis, registrados em Minas Gerais e Pernambuco. Os estandes estavam localizados na FPV 2024 – Feira da Proteção Veicular, realizada no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia/GO, nos dias sexta-feira, 17, e sábado, 18. A ação da Ordem dos Advogados do Brasil/GO foi motivada pela utilização dos estandes para promover e divulgar serviços advocatícios, o que caracteriza a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas contrárias aos princípios éticos da profissão.
Conforme o artigo 70, caput, da lei 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil tem a responsabilidade de investigar infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão e aplicar as sanções disciplinares apropriadas, de acordo com o EA/OAB – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Em uma notificação prévia da CFAPA aos envolvidos, foi solicitada a desmontagem dos estandes jurídicos e a retirada de qualquer logomarca, faixa, propaganda ou outro material publicitário que insinuasse a comercialização de serviços jurídicos, em conformidade com as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ordem dos Advogados do Brasil/GO: Ação Disciplinar na Feira da Proteção Veicular
No entanto, a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional Advocacia (CFAPA) da Ordem dos Advogados do Brasil/GO notificou que não houve ação corretiva por parte dos notificados. Em resposta, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Ludmilla Torres, aplicaram o poder geral de cautela. Ordenaram a suspensão cautelar imediata dos dois advogados por um período de trinta dias e exigiram a imediata desativação dos estandes da Feira da Proteção Veicular (FPV).
A presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, efetuou a notificação das medidas. Ludmilla Torres, presidente do TED, enfatizou que, em razão da gravidade dos fatos e diante do não cumprimento da notificação realizada pela Comissão, se fez necessário aplicar o poder geral de cautela. Representando a Ordem dos Advogados do Brasil/GO na notificação presencial, Tatiana Givisiez reafirmou que a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes. É essencial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia.
Rafael Lara reforçou que a OAB Goiás segue atenta e vigilante para proteger a advocacia. Além disso, destacou que os responsáveis pela feira também serão acionados judicialmente. A Lei 8.906/94, que trata das infrações disciplinares e sanções disciplinares, será aplicada com rigor para garantir que práticas contrárias aos padrões éticos não sejam toleradas. A atuação da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional Advocacia da OAB/GO – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil é fundamental para manter a integridade da profissão. A notificação prévia realizada pela CFAPA foi um passo importante para garantir a ética e a transparência no exercício da advocacia. A Feira da Proteção Veicular no Shopping Passeio das Águas em 2024 será lembrada como um marco na aplicação das normas que regem a conduta dos advogados.
Fonte: © Direto News
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