Ministro Alexandre de Moraes identificou litigância de má-fé em recursos repetitivos, contrariando lei e normas do CNMP e CNJ.
A Ordem dos Advogados do Brasil irá apresentar uma contestação ao STF em relação à decisão do ministro Alexandre de Moraes de impor uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, responsável pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira. Segundo o ministro, o advogado reiterou em recursos solicitações que já tinham sido rejeitadas anteriormente.
A decisão do STF em penalizar o advogado representando Daniel Silveira gerou polêmica entre os membros da OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil está atenta à situação e buscará uma solução para garantir a defesa plena do profissional, respeitando sempre os princípios éticos que regem a atuação dos advogados no país.
OAB: Justiça determina regime semiaberto para Daniel Silveira
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou ‘a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal’. O pedido era para que o ex-deputado fosse para o regime semiaberto.
Para quem não se lembra, Daniel Silveira foi condenado por ter publicado um vídeo em 2121 com xingamentos, ameaças e acusações a ministros do STF. Ele cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão desde maio de 2023.
Responsabilidades da OAB, CNMP e CNJ
‘Assim como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é responsável por punir os membros do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por punir os juízes, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a responsabilidade de punir um advogado’, ressalta Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.
Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas a responsabilidade de punição não compete ao magistrado, de acordo com Simonetti.
Legislação em vigor e atuação do Conselho Federal da OAB
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, esclarece que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).
Em vigor desde dezembro de 2023, a legislação foi sancionada pelo presidente da República, conferindo exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do Projeto de Lei (PL) 4.727/20, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal. O Conselho Federal da OAB teve atuação determinante no andamento do projeto.
Defesa das prerrogativas e direito das sustentações orais
‘Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais’, afirma Sarkis.
Infelizmente, tem sido observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. A OAB não transigirá com as prerrogativas dos advogados. Mais informações: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: © Migalhas
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