Segunda-feira, às 15h, ocorreu libertação de presos: regime fechado, semihaberto; benefícios: redução de obrigações; Vara de Execuções, comunicação, autorização; crimes, ocupação; lícito.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma decisão da Justiça paulista concedeu a Alexandre Nardoni, 45, a progressão de regime, permitindo que ele cumpra o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008. A liberação aconteceu na tarde desta segunda-feira (6).
A liberdade concedida a Alexandre Nardoni, que agora está em regime aberto, tem gerado polêmica e repercussão nos meios de comunicação. A decisão de permitir a progressão de regime a um condenado por um crime tão grave como o assassinato de uma criança de apenas 5 anos é motivo de debate e questionamentos, levantando questões sobre a eficácia da Justiça em garantir punições adequadas a crimes desse tipo. Mesmo assim, a legislação penal prevê a progressão de regime para casos específicos, sem necessariamente levar em consideração a opinião pública.
Progressão para o regime aberto de Alexandre Nardoni;
Anteriormente sob regime semiaberto, Alexandre Nardoni estava privado de liberdade desde 7 de maio de 2008 e, desta forma, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere. A Secretaria da Administração Penitenciária comunicou que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé efetivou, às 17h20 desta segunda-feira (6), o cumprimento do alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do detento Alexandre Nardoni, devido à ascensão ao regime aberto. A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, vai contra o pleito do Ministério Público, que pleiteava a submissão do reeducando a avaliações psicológicas para comprovar sua aptidão para a liberdade.
O magistrado argumenta que, independentemente da postura do promotor, o condenado ‘mantém conduta exemplar no cárcere, tem situação jurídica estabelecida, completou mais da metade de sua sentença, desfruta de saídas temporárias, retornando pontualmente à prisão’. Segundo a sentença judicial, Nardoni recebeu avaliações favoráveis e não apresentou transgressões disciplinares durante o cumprimento da pena, satisfazendo os critérios legais objetivos e subjetivos.
O ex-detento terá de cumprir determinadas obrigações para manter o regime alcançado. Deverá comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, encontrar emprego formal em até 90 dias, ficar em sua residência das 20h às 6h, exceto com autorização, não se deslocar da Comarca sem prévia autorização judicial, não mudar de endereço sem informar ao tribunal e evitar frequentar locais incompatíveis com o benefício obtido.
O advogado de Alexandre Nardoni ainda não se posicionou publicamente. Enquanto isso, a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, está em cumprimento de pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser sentenciada pelo delito em março de 2010.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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