MPMT pediu Justiça: órgão ambiental investigue danos ambientais extrapatrimoniais em curso d’água, causados por substância química em pó, sem autorização. Danos a água e ambiente podem causar révelas e danos. Chá: órgão deve avaliar conformidade com padrões de qualidade.
Via @portalg1 | O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) fez uma solicitação judicial para que o individuo que tingir de azul a Cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, durante um chá revelação, seja responsabilizado com uma indenização de R$ 89.826,52 por danos ao meio ambiente e R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais. O evento do chá revelação aconteceu em setembro de 2022 em uma propriedade privada alugada para eventos.
Em um caso curioso, a ação do Ministério Público de Mato Grosso destaca a importância de não tingir de forma irreversível a natureza. Colorir a Cachoeira Queima-Pé pode corar pensamentos e atitudes, mostrando a necessidade de conscientização ambiental.
Técnica colorante em curso d’água natural gera debate ambiental em Mato Grosso
De acordo com a ação do Ministério Público, a empresa fabricante do corante em questão recomenda que o produto não seja utilizado em locais com fluxo de água corrente, como é o caso da cachoeira citada. A TV Centro América realizou uma entrevista com o indivíduo responsável por colorir a cachoeira, o qual afirmou ter se manifestado previamente no processo.
O MP solicitou ainda que o indivíduo em questão seja julgado pela obrigação de não empreender ações que possam resultar em novos danos ao meio ambiente, especialmente evitando despejar novamente substâncias químicas em pó em corpos d’água naturais com o intuito de modificar sua coloração, sem a devida autorização do órgão ambiental.
Uma análise técnica identificou diversas irregularidades, incluindo o fato de que o corante utilizado permite sua aplicação em lagos, fontes e piscinas, desde que não haja movimento de água e que a tinta tenha de fato modificado a coloração do Rio Queima-Pé, ultrapassando os padrões de qualidade estabelecidos pelo Conama.
A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) emitiu um auto de infração contra o indivíduo responsável por tingir o curso d’água natural sem a devida autorização do órgão competente.
Chá revelação polêmico transforma cachoeira em Mato Grosso
O caso que ganhou destaque envolveu um evento de chá revelação que tingiu uma cachoeira de azul para anunciar o sexo de um bebê no estado de Mato Grosso. Registros compartilhados por participantes da celebração – posteriormente excluídos após críticas – mostram o momento em que a água da cachoeira é tingida de azul para a revelação.
Além da coloração da água, o evento incluiu o uso de fumaça colorida e confetes. No dia seguinte, técnicos da secretaria estadual e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra estiveram no local para investigar o ocorrido.
O proprietário do terreno onde ocorreu o evento afirmou não ter conhecimento sobre o produto utilizado no tingimento da água, alegando que o mesmo foi fornecido por parentes dos organizadores. O responsável pelo chá revelação, ao ser questionado, declarou não estar ciente de que a cachoeira seria modificada na ocasião e que foram familiares os responsáveis pela ação.
Em seu depoimento, o indivíduo que tingiu a água, relatou o uso de um produto denominado ‘Lagoa Azul’ para realizar a coloração, mas não apresentou comprovantes da compra do produto ou sua embalagem para as autoridades ambientais.
Na ocasião, amostras coletadas na cachoeira não indicaram impactos na qualidade da água em termos físicos, como cor e odor, nem houve relatos de mortalidade da fauna local. A Sema-MT aplicou uma multa de R$ 10 mil devido à conduta em desacordo com a legislação vigente.
Por G1 MT e TV Centro América, Fonte: @portalg1
Fonte: © Direto News
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