A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a RN por acidente de moto de montador de móveis em ação trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), deve pagar indenização ao montador de móveis envolvido em um acidente de moto. Por decisão unânime, os juízes consideraram que o trabalhador estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido, garantindo assim o direito à indenização.
Além da indenização concedida, a empresa também pode ser obrigada a oferecer uma compensação adicional ao funcionário, de acordo com as leis trabalhistas vigentes. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores em casos de acidentes laborais, garantindo que a justiça seja feita e que os danos sejam devidamente reparados.
Indenização por acidente de moto: trabalhador recebe compensação após longa batalha judicial
Um acidente de moto em agosto de 2016 deixou um montador com fraturas no pé direito e sequelas que o afastaram do trabalho por seis meses. O empregado, aposentado pelo INSS, não recebeu auxílio-doença nesse período, o que o levou a entrar com uma ação trabalhista em busca de indenização.
Na ação, o trabalhador argumentou que o acidente ocorreu enquanto ele se deslocava da loja da RN para a casa de um cliente. A moto que conduzia foi atingida por um carro, resultando em sérias lesões. A empresa, por sua vez, alegou que sempre orientou seus funcionários a utilizarem transporte público, e que a escolha de usar a motocicleta foi do próprio empregado.
No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju decidiu a favor do montador, com base em depoimentos de testemunhas que afirmaram que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação na empresa. O juízo considerou comprovado o dano físico e sua relação com o trabalho, condenando a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no entanto, reverteu essa decisão, alegando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi considerado um caso fortuito. Para o TRT, o empregado recebia benefícios previdenciários e tinha garantia no emprego, o que excluía a possibilidade de indenização por parte do empregador.
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a sentença inicial, reconhecendo a relação do dano com as atividades desempenhadas pelo trabalhador. O relator do caso destacou que o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco elevados, tornando o acidente mais provável.
Diante disso, a batalha judicial chegou ao fim com a confirmação da indenização de R$ 7 mil para o trabalhador, que finalmente obteve a compensação pelos danos sofridos no acidente de moto.
(Ricardo Reis/CF) | Processo: RRAg-395-21.2019.5.20.0009 | Fonte: @tstjus
Fonte: © Direto News
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