Pedido de liberdade durante julgamento de recursos foi negado. Ex-jogador segue detido após ordem de prisão em ação que teve trânsito em julgado das penas.
O Ministro Luiz Fux, do STF, decidiu negar o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Robinho e confirmou a determinação do STJ que decretou a prisão do ex-atleta por conta da condenação por estupro na Itália. Robinho acabou sendo detido na última quinta-feira, 21, por volta das 19h00, em Santos/SP, depois que a Justiça Federal validou os documentos referentes à sentença.
A decisão de Luiz Fux em manter a prisão de Robinho gerou repercussão nas redes sociais, com muitos comentando a situação delicada do ex-jogador. A defesa de Robinho prometeu recorrer da decisão para tentar reverter o caso e garantir a liberdade do atleta o mais rápido possível.
Robinho: ordem de prisão e trânsito em julgado
O ex-jogador, conhecido como Robinho, está prestes a ser levado à Polícia Federal, onde passará pelo exame de corpo de delito, seguindo em seguida para a audiência de custódia.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça determinou que Robinho deve cumprir sua pena no Brasil. O ex-jogador teve seu pedido de liberdade negado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, após a defesa impetrar um Habeas Corpus alegando que a ordem de prisão só seria válida após o trânsito em julgado da ação.
O ministro Fux rejeitou o pedido da defesa, mantendo a decisão do STJ de homologar a sentença italiana contra o ex-jogador. Ele ressaltou que a condenação de Robinho já havia transitado em julgado na Itália e que o STJ apenas permitiu a transferência da execução da pena para o Brasil, em conformidade com os acordos internacionais firmados pelo país.
Robinho: ação e penas a serem cumpridas
Na última quarta-feira, por nove votos a dois, a Corte da Cidadania decidiu que a pena por estupro imposta ao ex-jogador na Itália deve ser cumprida em território brasileiro. O ministro destacou que, diante do trânsito em julgado da condenação e da previsão legal de transferência da execução da pena, não há coação ilegal ou violação da liberdade de locomoção de Robinho.
Assim, a ordem de prisão contra o ex-jogador se mantém, respeitando os protocolos legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. A liminar do processo HC 239.162 foi negada, e Robinho segue com o cumprimento de suas penas conforme determinação da justiça.
Fonte: © Migalhas
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