Ministro STJ autoriza prosseguimento de três leilões para venda de patrimônio em recuperação judicial.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Humberto Martins reavaliou uma decisão tomada em março do ano anterior e permitiu a continuação de três leilões para a venda de ativos da Viação Itapemirim, que atualmente está em processo de falência. Com a continuidade dos leilões, os lances já feitos poderão ser aprovados e a venda do patrimônio da Viação Itapemirim concretizada.
A companhia de transporte Viação Itapemirim enfrenta um momento desafiador, mas com a realização dos leilões, há a possibilidade de reestruturação e continuidade das operações de ônibus. A empresa está empenhada em superar esse obstáculo e seguir oferecendo seus serviços de qualidade aos passageiros.
Viação Itapemirim: Leilões Suspensos e Condições Econômico-Financeiras
A suspensão dos leilões solicitada pelo empresário Sidnei Piva, antigo controlador da Viação Itapemirim, juntamente com a empresa Piva Consulting Ltda, foi acatada. Os argumentos apresentados indicavam evidências das condições econômico-financeiras favoráveis para um possível prosseguimento das atividades da companhia de transporte de ônibus.
O ministro Humberto Martins, ao deferir o pedido, levou em consideração a perspectiva de uma retomada das operações de transporte de passageiros pela Viação Itapemirim. Ele destacou a necessidade de cautela na venda do patrimônio da empresa, dada a possibilidade iminente de reerguimento da companhia.
No entanto, em uma análise mais detalhada do caso, o ministro Martins, em resposta a um recurso interno apresentado pela própria Itapemirim, apontou que o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a falência tornou-se inevitável. Isso se deve ao descumprimento do plano de recuperação judicial pela empresa, que acumula uma dívida tributária superior a R$ 2,3 bilhões e aproximadamente R$ 100 milhões em outras obrigações.
Segundo o TJ-SP, o atual cenário torna inviável a retomada das atividades da Viação Itapemirim, com relatos de greves de funcionários, vandalismo em ônibus e cancelamento de concessões de linhas pela ANTT.
Diante desse contexto, o risco de não prosseguimento com o processo de falência foi reavaliado, levando à decisão de negar a tutela de urgência solicitada inicialmente. O ministro concluiu que, após análise criteriosa, a melhor abordagem seria seguir com o procedimento de quebra, conforme certificado pelo juízo próximo e pelo tribunal competente.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Conjur
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