Ministro do STJ aplica jurisprudência da corte ao considerar aplicação do princípio da insignificância em caso de alimentos restituídos.
Em um recente julgamento, o juiz Carlos Alberto decidiu aplicar o princípio da insignificância em um caso de furto de bagatela de materiais de construção no valor de R$150. A decisão foi baseada na falta de prejuízo significativo à vítima e na ausência de periculosidade do ato.
O princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, é uma importante garantia para evitar punições desproporcionais em situações de mínima lesividade. Nesses casos, a aplicação desse princípio promove a celeridade processual e contribui para a eficiência da justiça criminal, poupando recursos e tempo das autoridades judiciárias. Além disso, reforça a importância de ponderar a proporcionalidade das sanções diante de condutas de ínfima importância.
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A mulher foi presa em flagrante por furtar diversos itens de um supermercado, incluindo uma caixa de leite fermentado, dois potes de patê, duas caixas de geleia de mocotó, duas caixas de bebida achocolatada, dois potes de iogurte e uma unidade de picanha. Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou o princípio da insignificância e decidiu pelo trancamento da ação.
Princípio da Insignificância e Jurisprudência da Corte
O colegiado do tribunal considerou que, no caso em questão, não houve periculosidade. Além disso, entenderam que o comportamento da ré foi reprovável em grau reduzido e a ‘lesão ao bem jurídico’ foi inexpressiva, ressaltando a importância do princípio da insignificância.
O Ministério Público estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o valor dos produtos furtados correspondia a 14% do salário mínimo da época. Nesse sentido, o órgão destacou a jurisprudência da corte, a qual não reconhece a insignificância quando o valor do bem ultrapassa 10% do salário mínimo.
Restituição dos Alimentos e Suspensão Condicional da Pena
Apesar disso, os alimentos foram restituídos imediatamente ao supermercado, conforme determinado pelo STJ. A acusada, por sua vez, é primária e responde a apenas uma ação penal, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.
No desenrolar do caso, o defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, atuou em defesa da ré. A decisão na íntegra pode ser acessada pelo REsp 2.102.256. Dessa forma, fica evidente a importância do princípio da insignificância, bem como da jurisprudência da corte, na análise de casos como esse envolvendo bagatelas.
Fonte: © Conjur
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