O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024, com regras para partes em ação judicial, projeto de lei e Tribunal de Justiça Distrital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em um processo no tribunal possam eleger o foro em um contrato privado de natureza civil. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a definição do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes no tribunal.
Essa medida visa trazer mais clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas no tribunal, garantindo que a escolha do foro esteja em conformidade com a localização das partes. Dessa forma, busca-se promover uma maior eficiência no juízo das questões legais, contribuindo para uma melhor administração da justiça no tribunal.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal: Desafios e Mudanças na Eleição de Foro
Partes envolvidas em diversos processos judiciais têm buscado o Tribunal de Justiça do Distrito Federal como local para resolver suas demandas, mesmo sem conexão direta com a região. O deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a falta de pertinência nesses casos durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto. A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou a importância da nova legislação em limitar a escolha do foro em ações civis, visando desafogar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A sobrecarga de processos de vários locais do Brasil no Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem sido um desafio, de acordo com os magistrados locais. A mudança na lei, que agora vincula a eleição do foro ao domicílio das partes ou ao local da obrigação, busca coibir práticas abusivas de ajuizamento em juízos aleatórios. Os juízes do TJ-DFT apoiaram essa iniciativa, considerando-a essencial para corrigir distorções históricas que prejudicavam tanto o tribunal quanto os residentes do Distrito Federal.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente da corte, enfatizou a necessidade de observar rigorosamente o território na escolha do foro, evitando prejuízos às partes envolvidas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou a evolução da legislação processual ao restringir a livre escolha do foro, visando o interesse público e a eficiência dos tribunais. A lei sancionada por Lula, Lei 14.879/2024, representa um marco na busca por uma distribuição mais equilibrada das demandas judiciais e na valorização da celeridade e da justiça em todo o país.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo