O juiz condenou Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada em evento do diretório municipal, com pedido explícito de voto, conduta ilícita.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) fossem multados em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada, em meio ao clima das eleições.
Essa decisão reforça a importância do respeito às regras estabelecidas para o pleito e para a votação, garantindo a lisura do processo democrático. A atuação do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci demonstra a seriedade com que as questões relacionadas ao sufrágio são tratadas, visando assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a transparência nas eleições.
Guilherme Boulos e Lula nas Eleições Municipais
Guilherme Boulos esteve ao lado de Lula quando o presidente solicitou votos nas eleições municipais. A decisão acolheu as representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além do diretório nacional do Progressistas. As denúncias referem-se a um evento realizado no Dia do Trabalho, no qual o presidente Lula pediu explicitamente aos presentes, na presença de Guilherme Boulos, que apoiassem o pré-candidato a prefeito de São Paulo nas próximas eleições.
De acordo com a sentença do magistrado de 1º grau, a propaganda eleitoral antecipada foi configurada pelo pedido explícito de voto feito por Luiz Inácio durante seu discurso. O magistrado também considerou que a conduta de Guilherme Boulos foi ilícita, pois, mesmo sem conhecimento prévio do conteúdo do discurso de Lula, Boulos estava presente, concordando com tudo o que era dito.
O juiz destacou que ao permanecer omisso, Guilherme Boulos endossou a conduta de Luiz Inácio e passou a ser cúmplice, devendo ser responsabilizado. Para garantir a equidade na disputa eleitoral, a legislação estabelece que o pedido de votos, explícito ou implícito, só é permitido a partir de 16 de agosto, após o prazo para registro dos candidatos.
Na mesma sentença, o magistrado extinguiu a representação do diretório nacional do PSDB por falta de legitimidade ativa, pois a ação foi proposta isoladamente, sem a participação do partido Cidadania, com quem forma a Federação PSDB Cidadania desde 2022.
Representações do PMDB
Em outras representações do diretório municipal do PMDB contra Guilherme Boulos, alegando propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral considerou os pedidos improcedentes. Boulos compartilhou em suas redes sociais informações sobre Ricardo Nunes que, segundo o juiz, não configuraram propaganda eleitoral negativa extemporânea.
RP 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos) RP 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos) RP 0600072-60.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos)
Fonte: © Conjur
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