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Com base no direito adquirido dos contribuintes e no artigo 178 do CTN, a Justiça Federal do DF vem concedendo benefícios fiscais.
Com base no direito adquirido dos contribuintes e no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), a Justiça Federal do Distrito Federal vem concedendo liminares para manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas pelo prazo originalmente previsto, de cinco anos. A importância do Perse para a recuperação do setor de eventos é inegável, garantindo apoio essencial para as empresas nesse momento desafiador.
Além dos benefícios fiscais garantidos pelo Perse, é fundamental destacar a relevância do programa para a economia nacional. A iniciativa visa impulsionar a retomada do setor de eventos, contribuindo para a geração de empregos e o aquecimento do mercado. A continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é essencial para fortalecer a economia e promover o crescimento sustentável das empresas do ramo.
Perse: Benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Em 2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado para auxiliar empresas em meio à crise de Covid-19. Com o objetivo de evitar aglomerações, o Perse suspendeu a cobrança de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, beneficiando as empresas do setor. No entanto, mudanças em seu prazo original foram implementadas, estendendo a suspensão até março de 2027, conforme previsto pela Lei 14.148/2021, que instituiu o Perse.
Após a suspeita de fraudes, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o programa no final do ano passado, gerando uma onda de judicialização. Empresas buscaram na Justiça o direito adquirido de manter os benefícios fiscais concedidos pelo Perse pelos cinco anos inicialmente previstos. Em resposta, a Lei 14.859/2024 foi sancionada no final de maio, restabelecendo o Perse, porém com limitações.
A nova norma reduziu o número de atividades beneficiadas de 44 para 30, exigindo que as empresas estivessem ativas até março de 2022 para participar do programa. Além disso, foi estabelecido um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos, determinando o fim do programa ao atingir esse limite de custo fiscal.
Durante esse período de incertezas, o escritório Gonçalves Wavrik Advocacia obteve duas liminares a favor de empresas beneficiadas pelo Perse. Os juízes responsáveis pelas decisões destacaram a importância de respeitar os direitos adquiridos dos contribuintes, conforme previsto pelo artigo 178 do CTN e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) foi uma das condições impostas para adesão ao Perse, além das medidas de isolamento social da crise de Covid-19. As decisões judiciais ressaltaram a proteção à confiança legítima das empresas, garantindo a manutenção dos benefícios concedidos pelo programa.
A luta pela manutenção dos benefícios do Perse continua, com empresas buscando amparo na justiça para preservar seus direitos adquiridos e garantir a continuidade de suas atividades no setor de eventos. A batalha legal em torno do programa demonstra a importância de proteger os interesses das empresas afetadas pela crise, assegurando um ambiente econômico estável e justo para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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