O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23 sobre a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais. Competência privativa da União em assuntos relacionados ao Direito Civil.
Via @consultor_juridico | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou sobre a legislação municipal de Jundiaí, considerando-a inconstitucional. A referida Lei 10.043/23, que garantia a presença de animais domésticos em espaços compartilhados de prédios residenciais, foi objeto de análise e discussão.
Nesse contexto, a importância de regular as normas referentes à convivência em condomínios é evidente. Estabelecer diretrizes claras e normatizar as questões relacionadas aos animais domésticos em áreas comuns é essencial para a harmonia entre os moradores e a preservação do ambiente coletivo.
Legislar: A Importância de Regular e Normatizar
A decisão foi unânime. O Órgão Especial Tribunal de Justiça julgou a ação movida pela Prefeitura contra a Câmara Municipal, alegando ofensa ao pacto federativo. Segundo a Prefeitura, a norma em questão invadiria a competência privativa da União para legislar sobre temas relacionados ao Direito Civil.
Em seu voto, o relator da ADI, o desembargador Figueiredo Gonçalves, concordou com os argumentos apresentados pelo executivo. Ele ressaltou a importância de estabelecer limites claros para a atuação de cada ente federado, especialmente dos municípios.
‘A autonomia dos entes federados, sobretudo dos municípios, deve respeitar as diretrizes constitucionais presentes nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, assim como no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo’, afirmou o magistrado em seu parecer.
O relator também destacou que, embora geralmente não seja comum utilizar dispositivos da Constituição Federal como parâmetro para julgar ações de inconstitucionalidade de normas municipais no Tribunal de Justiça, há exceções. Isso ocorre quando se trata de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme estabelecido no Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.
É fundamental que a legislação seja clara e respeite as competências de cada esfera de governo. A circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais é um exemplo de tema que requer atenção e regulamentação adequada.
Portanto, a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados ao Direito Civil deve ser observada e respeitada por todos os entes federados. A normatização correta dessas questões é essencial para garantir a harmonia e o bom funcionamento do sistema jurídico.
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. Processo 2349869-19.2023.8.26.0000. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo