TRT 2ª Região negou recurso de atendente: reconhecimento de vínculo empregatício, verbas trabalhistas, contrato de trabalho, atividade da reclamada.
Via @trtsp2 | A 12ª Turma do TRT da 2ª Região negou provimento a recurso de atendente de empregatório-de-bingo que buscava reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas.
O empregatório-de-bingo é um local de entretenimento muito popular, mas a decisão do TRT da 2ª Região deixou claro que não se pode confundir diversão com relação de trabalho. A atendente da casa de jogos terá que buscar outras formas de garantir seus direitos trabalhistas.
Decisão da 12ª Turma do TRT sobre Empregatório-de-bingo;
A sentença determinou a invalidade do contrato de trabalho, visto que a Casa de jogos; exercida pela reclamada é considerada ilegal. Durante o processo, a empregada alegou ter sido contratada por uma instituição beneficente para atuar no gerenciamento de cartelas de jogo em duas unidades de bingo na capital paulista, sem um contrato formal. Além do reconhecimento do vínculo empregatício, ela pleiteava o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais, e outras Verbas rescisórias. A organização filantrópica, por sua vez, afirmou nunca ter utilizado os serviços da trabalhadora ou ter qualquer ligação com o bingo, versão corroborada por testemunhas. Portanto, a trabalhadora não conseguiu comprovar a natureza beneficente da atividade, o que poderia, em teoria, legitimar sua atuação. Conforme o juiz-relator do acórdão, Jorge Eduardo Assad, existe uma distinção entre trabalho ilícito e proibido. Segundo a legislação brasileira, atividades como a exploração de bingos são consideradas ilícitas, a menos que haja uma autorização específica das autoridades competentes. Como o trabalho desempenhado pela reclamante estava diretamente ligado a essa atividade, o contrato de trabalho foi considerado nulo, sem efeitos legais. Processo nº 1000302-59.2023.5.02.0055 Fonte: @trtsp2
Decisão da 12ª Turma do TRT sobre Empregatório-de-bingo;
A decisão final foi pela invalidação do contrato de trabalho, uma vez que a atividade realizada pela reclamada é considerada ilícita. No decorrer do processo, a mulher afirmou ter sido contratada por uma entidade beneficente para atuar na gestão de cartelas de jogo em duas Casas de jogos; de bingo na capital paulista, sem um registro formal. Além do reconhecimento do vínculo empregatício, ela pleiteava o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais, e outras Verbas trabalhistas. A instituição filantrópica, no entanto, alegou nunca ter utilizado os serviços da trabalhadora ou ter qualquer envolvimento com o bingo, versão confirmada por testemunhas. Assim, a mulher não conseguiu evidenciar a natureza beneficente da atividade, o que poderia, em tese, legitimar sua atuação. Conforme o juiz-relator do acórdão, Jorge Eduardo Assad, há uma distinção entre trabalho ilícito e proibido. De acordo com a legislação brasileira, atividades como a exploração de bingos são consideradas ilícitas, exceto se houver autorização específica das autoridades competentes. Como o serviço desempenhado pela autora estava diretamente relacionado a essa atividade, o contrato de trabalho foi considerado nulo, sem gerar efeitos jurídicos. Processo nº 1000302-59.2023.5.02.0055 Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News
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