A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas contratuais abusivas em contratos de vendas emocionais.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, cancelou acordos de vendas emocionais entre dois clientes e uma empresa de intercâmbio devido a cláusulas abusivas, que geravam pressão e cobranças indevidas.
Na decisão, a juíza destacou a importância de proteger os consumidores de práticas comerciais que explorem o lado emotivo dos clientes para fechar negócio. A sentença ressalta a necessidade de transparência nas relações de consumo e a proibição de cláusulas que violem os direitos dos consumidores. contratos
Vendas Emocionais: Pressão e Fechamento de Negócio
Segundo a decisão judicial, o casal foi submetido a uma situação de ‘venda emocional’, na qual se viram pressionados a fechar o negócio sem tempo para analisar os contratos. Durante uma viagem em julho de 2023, os consumidores foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil, após abordagens insistentes por parte da empresa.
Alegaram que usufruíram dos serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e, mais tarde, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração. A magistrada considerou que a situação configurava uma relação de consumo, na qual os autores foram submetidos a cláusulas abusivas.
Ao analisar os documentos apresentados, verificou-se que os contratos de adesão continham cláusulas abusivas, exigindo dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura caracterizou uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual.
A empresa empregou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar decisões rápidas e sem análise das cláusulas contratuais. A formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, com os autores sendo abordados durante as férias e pressionados a fechar o negócio, impedindo uma análise detalhada das cláusulas e suas consequências.
Diante dos fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, anulou a nota promissória vinculada aos contratos. O escritório Engel Advogados atua no caso. O processo é identificado como 1007977-77.2023.8.26.0565.
Fonte: © Direto News
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