Magistrado votou contra medida protetiva a menina por assédio de professor:
ego de adolescente, precisava de atenção
ego de adolescente, precisava de atenção
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Em um processo na 12ª vara Cível do TJ/PR, discutindo um caso de violência doméstica, a jovem de 12 anos que se sentiu agredida por um professor, o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, que já foi condenado pela lei Maria da Penha, criticou a ‘cultura machista’ e afirmou que ‘a violência contra as mulheres precisa ser combatida’.
No entanto, em seu pronunciamento, o desembargador acabou minimizando a gravidade do assédio ao dizer que ‘as mulheres exageram nas acusações de abuso’. É fundamental que casos de violência e agressão sejam tratados com a seriedade que merecem, sem espaço para justificativas ou minimizações.
Magistrado condenado por violência e absolvido de denúncia de agressão
No mês de março de 2023, o magistrado foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça por violência contra a irmã. Surpreendentemente, a Corte permitiu que ele retornasse ao cargo. Anteriormente, ele havia sido absolvido de uma acusação de agressão contra uma dona de casa, sua vizinha. Isso ocorreu porque a vítima e as testemunhas não compareceram ao depoimento.
Atualmente, atuando em processos de Direito de Família, o magistrado se posicionou contra a concessão de uma medida protetiva a uma menina de 12 anos. A medida visava evitar que um professor tivesse contato com ela. Além disso, ele fez declarações absurdas sobre mulheres, sugerindo que são elas que estão ‘assediando homens nos dias de hoje’.
No caso em questão, o professor solicitou contato com a menina de 12 anos, enviando mensagens durante o horário escolar. Ele a elogiava e pedia segredo sobre a comunicação. A menina passou a apresentar um comportamento estranho e recusou-se a frequentar as aulas. Segundo relatos, a criança não compartilhava com a mãe o que estava ocorrendo, optando por passar o tempo no banheiro.
Após receber acompanhamento psicológico, a situação veio à tona. A menina revelou que o professor fazia gestos e olhares sugestivos, fazendo com que ela se sentisse assediada. Diante disso, o Ministério Público solicitou uma medida protetiva para impedir que o professor continuasse ministrando aulas para a turma da aluna e que se mantivesse afastado dela. O relator do caso, juntamente com a maioria do colegiado, apoiou a manutenção das medidas protetivas.
No entanto, o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola discordou, alegando que seria injusto ‘arruinar a vida desse professor’. Ele considerou a situação como um ‘capricho adolescente’ que necessitava de atenção. O desembargador afirmou que o professor havia sido imprudente, mas já estava sofrendo as consequências. Questionou até quando isso deveria perdurar, sugerindo que seria até a menina completar 18 anos.
Durante o debate, uma colega do colegiado confrontou o discurso do desembargador, destacando a violência contra as mulheres na sociedade atual e a importância de dar voz às vítimas. O desembargador rejeitou o ‘discurso feminista’, alegando que as mulheres é que estavam perseguindo os homens nos dias de hoje. Ele defendeu a ideia de que a paquera era algo natural e que as mulheres estavam em busca de elogios e atenção.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná emitiu uma nota repudiando veementemente as declarações do desembargador, classificando-as como ‘odiosas’ e ‘chocantes’. A OAB destacou que tais comentários são discriminatórios e revelam um profundo desconhecimento sobre o tratamento adequado em casos de assédio.
Fonte: © Migalhas
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