Pastora e canal condenados na 21ª Civil Court of Brasília: libertade religiosa limitada; expressão discriminatória; dignidade humana atingida; vedação danos coletivos morais; conduta injusta superada; peça defesa libertad manifestação divulgação. Sistêmico sistemático.
A sentença proferida pelo juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condena uma pastora e um canal de televisão por proferirem uma fala ofensiva à população LGBTQIA+.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a conduta dos réus foi inadequada e condena a disseminação de discursos de ódio, ressaltando que a liberdade de expressão não aplicável quando se trata de desrespeitar a dignidade de outros grupos sociais.
Juiz condena limite da liberdade de expressão e religiosa
No caso em questão, o juiz ressaltou em sua decisão que vincular a causa de uma doença à orientação sexual vai além da liberdade de expressão ou religiosa e constitui uma conduta discriminatória. A autora da ação civil pública, a Aliança Nacional LGBTI, alegou que a pastora proferiu um discurso discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+ durante um evento veiculado em um canal de TV. Em um dos trechos, a pastora afirmou que a ‘união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte’, em referência à Aids.
Discussão em torno da liberdade de expressão
No processo, a autora solicitou que a pastora e o canal fossem condenados a interromper a divulgação do discurso e a pagar uma compensação por danos morais. Em sua defesa, os réus argumentaram que estavam exercendo legítima liberdade de expressão e religiosa, refutando a ideia de discurso de ódio ou conduta discriminatória.
A decisão do juiz e seus fundamentos
Entretanto, ao proferir a sentença, o juiz explicou que a liberdade de expressão e religiosa possuem limites dentro do sistema jurídico brasileiro e precisam estar em conformidade com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proibição da conduta discriminatória. Para o magistrado, a ré extrapolou os limites da liberdade de expressão e religiosa ao associar a opção afetivo-sexual com a origem da Aids, uma conclusão não respaldada por evidências científicas.
Reparação por dano moral coletivo
O juiz também destacou que a antiga e infundada culpa atribuída à população LGBTQIA+ pela propagação da Aids foi revivida, resultando em um dano moral coletivo. A disseminação de uma opinião equivocada responsabilizando indevidamente essa comunidade afeta sua dignidade de forma transindividual. Por isso, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 25 mil a título de dano moral coletivo. Esses recursos serão destinados a um fundo indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, voltado para a defesa dos interesses da comunidade LGBTQIA+.
Desfecho da decisão judicial
Além da reparação financeira, os réus foram ordenados a interromper a veiculação e reprodução do discurso ofensivo. A sentença reflete a importância de respeitar os direitos fundamentais e combater atitudes discriminatórias, reforçando a necessidade de promover uma sociedade plural e inclusiva. Essa atuação judicial demonstra a importância de se garantir a liberdade de expressão sem permitir a disseminação de discursos que atentem contra a dignidade e os direitos das pessoas.
Fonte: © Direto News
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