O CNJ manteve a pena de disponibilidade por descontrole gerencial-unidade, abuso de bebidas alcoólicas, dois anos de prazo para revisão.
Via @portalmigalhas | Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a aplicação da pena de disponibilidade ao juiz de Direito Diego Savegnago Fajardo, que foi afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) por falta de controle administrativo em sua área de atuação, e também por violar o dever de integridade pessoal e profissional devido ao consumo excessivo e repetido de bebidas alcoólicas. O TJ/RS impôs ao juiz duas sanções: a de remoção compulsória e a de disponibilidade.
Em seu voto, a relatora do processo destacou a necessidade de manter a punição para preservar a ética e a credibilidade do Judiciário, ressaltando a importância de que os magistrados ajam de forma condizente com as normas e responsabilidades inerentes à função. A decisão do CNJ visa garantir a eficiência e a boa imagem da Justiça, reafirmando o compromisso com a seriedade e a imparcialidade no exercício da judicatura.
Juiz afastado do cargo por descontrole devido ao consumo de bebidas alcoólicas (TJ/RS)
Na análise do recurso do juiz, o conselho decidiu parcialmente a favor do magistrado, reconhecendo a aplicação de uma única penalidade: a disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo prazo de dois anos. A relatora do caso, conselheira Daniela Madeira, foi seguida pelo conselho nessa decisão. O pedido de detração do prazo de afastamento cautelar foi considerado inviável.
A revisão disciplinar pelo CNJ diz respeito a um acórdão do TJ/RS que impôs as duas sanções ao magistrado. O juiz foi afastado de suas funções antes mesmo da instalação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em dezembro de 2020. O PAD foi instaurado posteriormente, com a manutenção do afastamento, e chegou a uma conclusão em junho de 2022, impondo as duas penas.
Durante sua defesa oral, a advogada Aline Cristina Bênção contestou a imparcialidade do julgamento, destacando que o texto citado durante a audiência poderia comprometer a imparcialidade do desembargador responsável. No entanto, a relatora, conselheira Daniela Madeira, considerou que o uso de uma metáfora, apesar de inadequado, não seria suficiente para anular o julgamento.
A conselheira ressaltou ainda o comportamento do magistrado em eventos sociais, destacando relatos de embriaguez em uma boate e no carnaval. O histórico do juiz inclui uma punição anterior por comparecer embriagado a um curso da corregedoria local. A relatora concordou com o pedido da defesa para aplicar apenas uma pena, evitando a duplicação de sanções.
Discussão sobre bis in idem e detração de prazo
Houve divergência entre os conselheiros em relação à questão do bis in idem. Enquanto a relatora considerou que as duas penalidades se referiam a casos distintos tratados no mesmo PAD, o conselheiro Guilherme Feliciano discordou. Ele sugeriu a exclusão da expressão ‘bis in idem’ para evitar problemas futuros com sanções múltiplas em situações semelhantes.
O conselheiro também questionou a possibilidade de aplicação de detração de prazo, defendendo sua viabilidade. No entanto, a relatora não abordou esse ponto em sua decisão, considerando-o sem relevância para o caso. A divergência parcial entre os membros do conselho demonstra a complexidade da análise disciplinar envolvendo o juiz em questão.
Fonte: © Direto News
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