A vara Cível de Planaltina/DF indeferiu a petição inicial da autora por demanda predatória, ações em massa e procuração assinada fisicamente.
Via @portalmigalhas | A juíza da vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial de uma mulher contra uma securitizadora de créditos financeiros.
A magistrada destacou a necessidade de mais informações para prosseguir com o processo, orientando a autora a complementar a inicial para que a ação possa ser devidamente analisada pela justiça.
Juíza destaca indícios de demanda predatória em petição inicial
A magistrada Josélia Lehner Freitas Fajardo assinou a decisão que ressalta a identificação de indícios de demanda predatória. O caso foi analisado após a parte autora não cumprir a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A juíza observou que a advogada responsável pela ação, residente em São Paulo, ajuizou cerca de 500 ações no TJ/DF com temas idênticos.
Juíza alerta para a preocupação com demandas predatórias em ações em massa
É de se estranhar que um consumidor de Planaltina opte por contatar um advogado de São Paulo, já que a circunscrição não carece deste tipo de profissional e ainda tem bom atendimento da Defensoria Pública. A decisão ressalta a preocupação com demandas predatórias, caracterizadas por ações em massa com petições quase idênticas, alterando apenas nome e endereço das partes envolvidas.
Juíza destaca necessidade de emendar petição inicial para validação da procuração
Note-se que a autora não foi capaz de emendar a inicial para juntar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Juíza ressalta importância de combater litigância predatória em ações judiciais
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. ‘Litigância predatória não só desvirtua o propósito do sistema jurídico como também explora pessoas indevidamente. É essencial trabalhar arduamente para identificar e coibir essas ações, garantindo que o processo siga de forma justa e eficaz para todas as partes envolvidas.’
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001
Acesse a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408375/juiza-indefere-inicial-feita-por-advogada-de-sp-com-500-acoes-no-tj-df
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo