Primeira turma do STJ confirmou: pessoas com Alzheimer direito à isenção IR por alienação mental (Lei 7.713/1988) em rendimentos, aposentados, moléstias; isenção, portadores, dispositivo.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou a importância de garantir que a pessoa com Alzheimer tenha direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença leva à alienação mental.
É fundamental reconhecer os direitos daqueles que sofrem com a doença de Alzheimer, proporcionando apoio e amparo em momentos delicados da vida.
Decisão do STJ sobre Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Alzheimer
O Superior Tribunal de Justiça não revisou o acórdão em questão, pois isso demandaria uma reavaliação das provas apresentadas. A ação foi movida por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, então com 79 anos, que buscava a restituição do IR pago a partir de julho de 2019, devido ao fato de ser portadora de Alzheimer. O pedido foi inicialmente acolhido em primeira instância e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça local.
A doença de Alzheimer, embora não esteja explicitamente mencionada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, é capaz de causar alienação mental, justificando assim a isenção do tributo. Em sua argumentação, o Distrito Federal alegou que o tribunal não aplicou corretamente a legislação pertinente, mesmo reconhecendo a jurisprudência do STJ sobre o tema.
O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, explicou que a isenção do Imposto de Renda para portadores de alienação mental, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, abrange apenas as doenças listadas nesse dispositivo. O rol de moléstias consideradas para isenção é taxativo, conforme decisões anteriores do tribunal.
Embora o mal de Alzheimer não seja mencionado explicitamente, o ministro ressaltou que, devido à possibilidade de causar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu, em outro caso, que os indivíduos com Alzheimer podem ter direito à isenção, desde que a alienação mental esteja presente.
No caso em questão, a revisão do acórdão não é viável, uma vez que qualquer conclusão sobre a ausência de alienação mental exigiria a produção de provas adicionais, o que não é adequado no âmbito do recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 7 do STJ. Essa decisão reforça a importância da correta aplicação da legislação para garantir os direitos dos portadores de Alzheimer em relação à isenção do Imposto de Renda.
Fonte: © Conjur
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