Trabalho: Justiça determinou indenização por danos a trabalhadora por brincadeira com “cabelos do defunto”, envolvendo “China”, “pata de ele” e “brincadeiras sem graça”. Todos “ouviram”, incluindo “alunas e empregados”. O “cinco” de “mudou” para “ficou ruim” na “fisionomia” de “vinha”. “Ele gostou”, mas “avisei” antecipadamente. “Bocão” foi o resultado.
Através do @trt_mg_oficial | O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a empresa de ginástica de Juiz de Fora é obrigada a pagar uma compensação por danos morais, no montante de R$ 15 mil, à funcionária que foi vítima de ofensa racial durante o expediente. As provas apresentadas confirmaram que foram feitos comentários pejorativos sobre os cabelos da autora do processo por um dos donos do estabelecimento.
Essa atitude de discriminação racial é inaceitável e intolerável no ambiente de trabalho. É fundamental combater qualquer tipo de preconceito, seja ele contra racional, étnico ou de outra natureza. A decisão da Justiça reforça a importância de coibir qualquer forma de preconceito e ofensa racial nas relações laborais.
Decisão dos Julgadores da Oitava Turma do TRT-MG
Prova oral apresentada no processo trabalhista confirmou a versão da trabalhadora em relação à discriminação racial que sofreu no ambiente de trabalho. A primeira testemunha relatou que um dos proprietários fez comentários desrespeitosos sobre os cabelos da trabalhadora, chegando ao extremo de dizer ‘cabelo de defunto‘. As palavras do proprietário eram sempre carregadas de preconceito, ele ria sozinho, enquanto a vítima da ofensa racial e outras pessoas presentes ficavam desconfortáveis. A testemunha mencionou que a mulher em questão teve uma mudança abrupta na expressão facial, e várias pessoas foram testemunhas dessa situação.
Testemunhas Confirmam o Preconceito Racial
A segunda testemunha corroborou o ocorrido, afirmando que o chefe fez o comentário ofensivo sobre o cabelo da vítima. Ela observou que a mulher saiu da situação visivelmente abalada. A terceira testemunha, indicada pela empregadora, afirmou que a vítima, apesar de brincalhona de forma geral, tinha suas limitações. O chefe em questão, conhecido por suas brincadeiras sem graça, ultrapassou os limites ao fazer comentários desrespeitosos sobre a origem e a aparência dos fios da profissional, resultando em uma reação negativa por parte dela.
Decisão Judicial: Ofensa Racial Reconhecida
Após analisar atentamente as provas orais apresentadas, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha concluiu que a profissional foi, de fato, vítima de discriminação racial em seu ambiente de trabalho. Mesmo que o chefe tivesse o hábito de fazer ‘brincadeiras’ com outros funcionários, isso não justifica a ofensa racial direcionada a essa trabalhadora. O desembargador destacou que a dor causada pela ofensa é única para quem a vivencia, e no caso em questão, a ofensa racial foi clara e inaceitável.
Indenização por Danos Morais Aumentada
Considerando a gravidade da situação, a capacidade financeira do ofensor e a necessidade de uma punição exemplar, o desembargador decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais, fixado inicialmente em R$ 10 mil, como forma de reparar os danos e ressaltar a importância de combater o preconceito racial nos locais de trabalho. É fundamental entender que brincadeiras não devem ser desculpas para práticas discriminatórias, e a dignidade de cada indivíduo deve ser respeitada, independentemente de sua origem, aparência ou fisionomia.
Fonte: © Direto News
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