Dois ministros a favor da prescrição do ressarcimento, dois contra, defendendo a volta à instância original para apuração de dolo na ação de improbidade.
A análise da 1ª turma do STF sobre a conexão da condenação do réu em ação de improbidade administrativa com a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em ação civil pública foi adiada devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux. O processo, que estava sendo julgado em plenário virtual, foi trazido ao plenário físico após destaque do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A desonestidade e a corrupção no âmbito administrativo têm sido questões frequentes nos debates sobre a improbidade. É fundamental que haja transparência e ética na gestão pública para evitar situações que prejudiquem a sociedade como um todo. A atuação dos órgãos de controle é essencial para coibir práticas que vão de encontro aos princípios da administração pública.
Ministros divergem sobre prescrição da ação de ressarcimento
Até o momento, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin estão analisando a possibilidade de prescrição da ação de ressarcimento nos casos em que não há condenação por improbidade. Esta questão tem gerado debate no STF, com opiniões divergentes entre os ministros. Por outro lado, há uma preocupação com a desonestidade e corrupção envolvidas nos processos de improbidade.
Decisão sobre a ação civil pública de ressarcimento
O caso em questão envolve o MP/SP, que ingressou com uma ação de improbidade contra agentes públicos. No entanto, devido à prescrição dos supostos crimes, o Ministério Público solicitou o julgamento antecipado do caso, transformando a ação de improbidade em uma ação civil pública para o ressarcimento do erário. Esta mudança ocorreu antes mesmo da instrução do processo, sem permitir a manifestação de defesa do réu.
Discussão sobre o tema 897 do STF
Na primeira instância, o juízo acolheu o pedido do MP com base no tema 897 do STF (RE 852.475), que considera imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato doloso de improbidade. Contudo, uma das partes envolvidas interpôs um agravo de instrumento contra essa decisão, que foi acolhido pelo TJ/SP.
Reconhecimento da prescrição e recurso no STF
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a prescrição tanto da pretensão punitiva por improbidade administrativa quanto do ressarcimento ao erário. Essa decisão foi contestada pelo MP, que recorreu ao STF. O debate gira em torno da capacidade de prescrição da ação de ressarcimento em casos sem condenação por improbidade.
Argumentos dos ministros e decisões no STF
Os ministros do STF apresentaram diferentes posicionamentos em relação ao tema. Enquanto o Ministro Alexandre de Moraes defendeu a necessidade de condenação por ato de improbidade para garantir a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário, a Ministra Cármen Lúcia discordou, argumentando sobre a importância do contraditório e da ampla defesa no processo.
Erro do MP e debate entre os ministros
Durante a sessão, o Ministro Alexandre de Moraes apontou um erro do MP ao solicitar a conversão das ações sem permitir a defesa do réu. Esta situação levantou questionamentos sobre a conduta do Ministério Público e a necessidade de respeitar o devido processo legal. O debate entre os ministros reflete a complexidade das questões relacionadas à improbidade e à prescrição das ações de ressarcimento.
Fonte: © Migalhas
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