No Brasil, a reclamação por danos à caixa pública é imprescritível apenas por atos de improbidade. Sem isso, prescrição regula práticas irregulares, transferências, valores, ajuizamentos e acusações administrativas relacionadas a improbidade.
A imprensação de ressarcimento por prejuízo ao erário somente não prescreve se resultar de um ato de improbidade. Fora desse contexto, o prazo para ingressar com a ação é de cinco anos.
No âmbito jurídico, a imprensação de ação de ressarcimento por dano ao erário é regida por prazos específicos. É fundamental estar atento aos detalhes escritos na legislação para não incorrer em off.
Decisão do STJ afasta aplicação da tese do STF sobre imprescritibilidade
Paulo Sérgio Domingues, ministro do Superior Tribunal de Justiça, decidiu afastar a aplicação da tese do Supremo Tribunal Federal sobre a imprescritibilidade. Em um caso envolvendo Valderês Maria Couto de Melo, ex-prefeita de Passagem Franca (MA), a 1ª Turma do STJ negou provimento a um pedido do Ministério Público Federal.
O MPF alegou que a ex-prefeita cometeu irregularidades em um convênio com o estado para a reforma de uma escola, apresentando a prestação de contas fora do prazo legal. A transferência dos valores ocorreu em dezembro de 1998, mas a ação civil pública de ressarcimento de danos só foi ajuizada em setembro de 2007.
Prescrição reconhecida e afastada
A sentença de primeira instância reconheceu a prescrição de cinco anos, porém o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu afastá-la. O ministro Napoleão Nunes Maia, que inicialmente restabeleceu a decisão, foi substituído por Paulo Sérgio Domingues, que observou a ausência de acusação de improbidade administrativa contra a prefeita.
Domingues destacou que a imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano depende do reconhecimento do ato de improbidade que o originou. Sem essa declaração, a prescrição segue as regras ordinárias. A votação da 1ª Turma foi unânime, confirmando a posição do magistrado.
Com a aposentadoria de Nunes Maia em 2020, a relatoria passou para Domingues, que manteve a decisão de afastar a aplicação da tese do STF. Ele ressaltou a importância de uma ação própria para o reconhecimento do ato de improbidade administrativa, citando a jurisprudência. O acórdão REsp 1.375.812 traz mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Conjur
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