IDDD solicitou injúncias em ADPF 347 no STF: controles de declarações (amigos, coisa julgadas, manifestações de terceiros, reparos, acórdãos), embargos na regulamentação interna do Supremo (requerimentos ordinários e termos: manifestações, de terceiros, reparos, acórdãos, regimentos).
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) protocolou embargos de declaração na ADPF 347, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a situação de inconstitucionalidade no sistema carcerário do Brasil. O Supremo decidiu que os amici curiae não podem apresentar embargos em ações de controle concentrado de constitucionalidade. O acórdão desse processo foi divulgado em dezembro passado.
O IDDD, também conhecido como Instituto de Defesa, entrou com os embargos de declaração na ADPF 347, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade no sistema penitenciário Brasileiro. O Instituto reforça a importância da defesa dos direitos fundamentais, buscando garantir a justiça e a equidade no país.
Revisão do Caso pelo IDDD no Supremo
Na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, a liminar de 2015 foi confirmada, trazendo à tona a atuação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) como amigo da corte. Agora, por meio de embargos de declaração, o IDDD solicita a revisão das restrições sobre a admissão de Habeas Corpus nos Tribunais Superiores e a progressão de regime de forma automática, desde que os requisitos sejam cumpridos.
A questão levantada pelo IDDD não é simples, pois o Supremo tem entendido que embargos de declaração feitos por amigos da corte não são adequados em ações de controle concentrado. No entanto, o instituto espera que esse caso possa levar o STF a rever essa posição. Para isso, foram apresentados três pareceres junto aos embargos, elaborados por renomados professores.
O tema dos amigos da corte e o uso de embargos de declaração têm sido discutidos no âmbito jurídico. Embora o Código de Processo Civil permita a oposição de embargos por amigos da corte, o entendimento do Supremo é de que esse instrumento não se aplica em casos de controle concentrado. Recentemente, em 4 de abril, o tribunal reafirmou essa posição em relação aos recursos extraordinários com repercussão geral.
Durante o julgamento sobre o limite da coisa julgada em matéria tributária, o ministro Cristiano Zanin destacou a possibilidade de manifestação de terceiros para esclarecer dúvidas, conforme previsto no Regimento Interno do Supremo. No entanto, o presidente do Conselho Deliberativo do IDDD, Roberto Soares Garcia, considera essa solução insuficiente, defendendo que embargos são necessários para corrigir acórdãos que precisam de reparos.
A discussão sobre embargos de amigos da corte e sua utilização para aperfeiçoar decisões tem sido intensa. Enquanto alguns argumentam que embargos protelatórios são prejudiciais, outros defendem que a maioria dos embargos busca melhorar as decisões, não devendo ser limitados.
Diante desse cenário, o IDDD espera que o Supremo reavalie a questão dos embargos de declaração feitos por amigos da corte, visando aprimorar o sistema judiciário e garantir a justiça para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo