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Home Justiça

Herdeiro não herda dívidas fiscais antigas: decisão do TJ-SC

Redação por Redação
1 de maio de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
nenhum;

TJ-SC entendeu pela impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal - Todos os direitos: © Conjur

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Herdeiro imune a execução de antiga dívida tributária, se o contribuinte falecer antes da citação. Fiscal: herdeiro não responsável pelas obrigações tributárias, espólio de falecido. Sucessores: dívida tributária, substituição certidão, redirecionamento ativa. Herdeiro livre de responsabilidade pelas dívidas tributárias antigas.

O herdeiro não é responsável por dívida tributária se o contribuinte falecer antes da citação. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao rejeitar o recurso apresentado por um município e confirmar a sentença que rejeitou o redirecionamento de uma execução fiscal.

Em casos como esse, a legislação estabelece claramente que nenhum familiar do falecido pode ser obrigado a arcar com as dívidas tributárias não citadas em vida. Portanto, a decisão protege os herdeiros de situações injustas e garante que não sejam responsabilizados por pendências fiscais não conhecidas anteriormente.

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou a impossibilidade de redirecionar a execução fiscal proposta em 2016. A ação visava cobrar um crédito tributário relacionado ao IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2014. Após a extinção da execução fiscal devido à morte do devedor antes da citação, o município recorreu, buscando o redirecionamento da ação para o espólio ou sucessores do falecido.

Posicionamentos em Conflito

O Tribunal decidiu negar o recurso interposto pela prefeitura, que alegava a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal conforme o Tema 109 do Supremo Tribunal Federal. O desembargador relator destacou que, embora no passado o TJ-SC tenha admitido o redirecionamento da execução contra o sucessor legal do contribuinte, atualmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona de forma contrária.

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Precedentes e Jurisprudência

Seguindo a Súmula 392 e o Tema 166 do STJ, o Tribunal entendeu que não é possível redirecionar a execução ao espólio ou aos sucessores do falecido antes da citação. O magistrado reforçou a importância de seguir a jurisprudência consolidada, aplicando o entendimento do STJ de forma uniforme. A decisão foi unânime, acompanhando a orientação jurisprudencial vigente.

Legado e Obrigações

Enquanto na esfera cível é permitido o redirecionamento da execução a sucessores mesmo após a morte do devedor, a questão tributária segue um caminho diferente. O herdeiro fica isento da responsabilidade da dívida tributária antiga do falecido, obedecendo às diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores.

Conclusão da Questão Tributária

Nesse caso específico, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou a posição de que a execução fiscal não pode ser redirecionada ao espólio ou sucessores do falecido antes da citação. A interpretação da legislação e jurisprudência pertinente foi fundamental para o desfecho do processo, resguardando os herdeiros de obrigações tributárias indevidas.

Fonte: © Conjur

Tags: príncipe herdeirorepactuação das dívidas
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