A 3ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a validade do testamento particular em momentos e locais específicos, garantindo segurança jurídica.
Conforme informado pelo @portalmigalhas, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o testamento particular pode ser assinado tanto pela testadora quanto pelas testemunhas em momentos e locais distintos.
Essa decisão ressalta a flexibilidade nas disposições do testamento, permitindo que a última vontade do testador seja respeitada, mesmo que as assinaturas não ocorram simultaneamente. É fundamental que todos os envolvidos estejam cientes e de acordo com o conteúdo do testamento.
Equilíbrio entre Formalidade e Flexibilidade
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou a importância de se buscar um equilíbrio adequado entre a formalidade exigida pela legislação e a flexibilidade necessária para assegurar o cumprimento das últimas vontades do testador. Ao expressar seu voto, o ministro destacou que a validade do testamento particular deve ser analisada à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 104 do Código Civil. No que diz respeito aos testamentos particulares, ele esclareceu que a legislação impõe que a forma de celebração atenda às disposições contidas nos artigos 1.786 e seguintes do mesmo código, que determinam que o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas.
Prevenção de Fraudes e Segurança Jurídica
Bellizze ressaltou que essa medida tem como objetivo prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações nas disposições de última vontade, proporcionando uma maior segurança jurídica ao ato. Contudo, o ministro também alertou que as formalidades legais não devem ser interpretadas de maneira tão rígida a ponto de comprometer a efetivação da vontade expressa pelo testador. Nesse contexto, ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura que busca superar vícios meramente formais, desde que esses não afetem a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Capacidade e Autenticidade do Testamento
Bellizze concluiu que estava comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não existiam dúvidas sobre sua capacidade mental ou sobre a espontaneidade do ato. O único ponto que gerou contestação foi o fato de que as assinaturas da testadora e das testemunhas ocorreram em momentos distintos. No entanto, segundo a jurisprudência do STJ, isso não é suficiente para invalidar o testamento. Com base nessa interpretação, o ministro votou pela determinação de que o juízo de primeira instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo e Referências
Esse caso foi registrado sob o número do processo REsp 2.033.581. Para mais informações, consulte a fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414537/stj-autor-e-testemunhas-podem-assinar-testamento-em-ocasioes-diversas.
Fonte: © Direto News
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