Ministro do STF argumentou pela Corte de ignorar: princípio da separação, legislador constitucional, referência a máxima penal, contumaz de drogas, excessivo uso de bebidas, padrão da legalidade, cegueira de comportamento, arma branca, duplo regulação, penal, taxatividade, princípio da separação de Poderes.
Segundo noticiado pela @cartacapital, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, expressou a opinião de que a Corte não deve estabelecer uma tese sobre a criminalização do porte de arma branca enquanto não houver um decreto do governo federal sobre o tema. A discussão sobre a regulamentação das armas brancas é um tema que desperta debates acalorados e requer análises cuidadosas.
A questão do controle de armas de fogo e das armas de guerra também está em pauta nos dias atuais. É essencial um debate aberto e transparente sobre a segurança pública, considerando não apenas as armas convencionais, mas também o impacto do tráfico ilegal de armas de fogo em todo o país. A regulamentação das armas em geral é um assunto complexo que demanda uma abordagem abrangente e bem fundamentada.
Discussão sobre a regulamentação do porte de arma branca
O posicionamento do magistrado foi exposto durante o julgamento no plenário virtual na última sexta-feira 3. De acordo com Fachin, sua decisão se baseia na máxima deferência ao legislador constitucional e na promoção do princípio da separação dos Poderes. Os demais membros do Supremo Tribunal Federal têm até a próxima sexta-feira 10 para se manifestarem sobre o assunto, e a decisão final irá influenciar processos semelhantes em todo o Brasil.
O caso em questão envolve um processo que tramita no STF desde 2015, referente a um homem condenado por porte de arma branca no interior de São Paulo. A defesa busca anular a pena argumentando que o crime é atípico devido à falta de regulamentação específica sobre essa suposta contravenção.
Fachin votou a favor da absolvição do acusado, justificando que, ao portar uma arma branca em frente a uma padaria sem autorização, não configurava um delito. Segundo a acusação, o homem era um usuário contumaz de drogas e frequentador excessivo de bebidas alcoólicas, demonstrando comportamento agressivo ao ser contrariado.
No momento da abordagem, o réu foi visto com uma faca, o que resultou em sua condenação ao pagamento de 15 dias-multa. No entanto, o ministro argumentou que a narrativa do Ministério Público não era suficiente para caracterizar a contravenção pelo acusado.
Fachin ressaltou a importância da clareza e precisão nos padrões da legalidade e taxatividade penal, criticando a ambiguidade do artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, que poderia levar à interpretação arbitrária e excessiva das situações.
Além disso, o magistrado alertou para a possível cegueira de comportamento duplo advinda da falta de especificidade na norma, que poderia resultar em incertezas tanto para o infrator quanto para o julgador. Por essa razão, ele defendeu que a decisão do STF nesse caso específico não seja utilizada como referência para a criminalização do porte de arma branca.
Fachin mencionou que o governo federal está em vias de regulamentar o assunto e destacou que, em 2023, solicitou informações sobre o tema ao governo Lula, que indicou estar elaborando um decreto para regulamentar a questão. Dessa forma, o ministro argumentou que a regulamentação está em andamento e prestes a ser implementada.
A reportagem fez questionamentos à Casa Civil a respeito do progresso da proposta e aguarda retorno para mais informações.
Fonte: © Direto News
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