Exclusividade comercial em livros permite compra de materiais didáticos sem licitação, conforme carta de exclusividade do Sindicato de Editores. Hipótese: inviável licitar na aquisição destes materiais para programas públicos. Servir efetivamente.
A exclusividade na venda de produtos possibilita que empresas firmem contratos diretos sem concorrência. O Tribunal de Contas de São Paulo confirmou essa interpretação ao autorizar a prefeitura de Bauru a adquirir, sem licitação, os livros didáticos da coleção ‘Viagem pelo Conhecimento’, comercializados pela EcoEditora.
A exclusividade de venda de determinados produtos pode levantar questões sobre monopólio no mercado. É importante que órgãos fiscalizadores estejam atentos para garantir a transparência e a legalidade desses processos. A Movimenta Editora, ao disponibilizar de forma exclusiva o material ‘Aprendendo Juntos’, deve seguir as normas estabelecidas para garantir a lisura da transação.
Uma decisão baseada em exclusividade
A conselheira Cristina de Castro Moraes, relatora do caso, frisou a importância da exclusividade de venda ao observar que a modalidade de compra se encaixa perfeitamente na hipótese prevista na Lei de Licitações. A editora detém uma carta de exclusividade emitida pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros, situação que coloca a aquisição dos materiais em um cenário de monopólio.
Em seu artigo 25, inciso I, a Lei 8.666/93 estabelece que a licitação não é necessária quando a competição entre fornecedores se torna inviável, especialmente para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser providenciados por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Esta noção de exclusividade foi crucial para embasar a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A relatora ressaltou que os preços praticados pela editora são condizentes com o mercado, seguindo a lógica de comercialização comum em outros locais. Além disso, enfatizou que o material adquirido e a metodologia dos treinamentos poderão servir efetivamente não apenas durante os seis meses do contrato, mas também em períodos subsequentes de ensino de música nas escolas de Bauru, trazendo uma perspectiva de benefício a longo prazo.
Os aspectos que justificam a exclusividade
O Ministério Público de Contas levantou questionamentos sobre a falta de comparação entre os livros oferecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático e o material exclusivo adquirido. No entanto, a secretaria do TCE-SP esclareceu que essa comparação seria inviável devido à natureza única do material em questão.
A relatora destacou que o contrato em análise vai além dos livros didáticos tradicionais, incluindo elementos como CD, DVD, QR codes e o treinamento de professores. A exclusividade e a variedade de recursos oferecidos no programa Palavra Cantada na Escola foram fatores determinantes para a decisão final.
A compra do programa chegou a ser alvo de investigação, mas o relatório da Comissão Especial de Inquérito na Câmara de Vereadores de Bauru não encontrou irregularidades. No TCE-SP, o voto da relatora foi seguido por unanimidade, e o acórdão concluiu que a contratação atendeu aos requisitos legais, sem ressalvas ou questionamentos pendentes.
A exclusividade na aquisição de materiais educacionais exerce um papel fundamental na garantia de qualidade do ensino. A decisão reconhece não apenas a singularidade do material em questão, mas também a conformidade com as normas vigentes. Ricardo Rios Bezerra, advogado que representou a editora no processo, reforça a importância desses elementos legais para assegurar a exclusividade necessária em benefício da educação.
Fonte: © Conjur
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