Justiça do Trabalho em Divinópolis condenou situação degradante de trabalhadora com cabelos presos em regra estilo black power, de cunho nitidamente racista.
Via @portalg1 | A Justiça do Trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, determinou que uma empresa de cosméticos pague uma indenização de R$ 5 mil a uma vendedora que foi constrangida pela supervisora a esconder seus cachos afro com uma touca ‘para não incomodar os clientes’.
A decisão judicial ressalta a importância de respeitar a diversidade e a identidade de cada colaborador dentro de uma organização. Nenhuma companhia deve tolerar práticas discriminatórias ou preconceituosas no ambiente de trabalho, promovendo sempre um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os funcionários. trabalho
Empresa Farmacêutica Condenada por Discriminação Racial
Uma decisão de relatoria da desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima repercutiu no cenário jurídico ao negar provimento ao recurso de uma empresa do ramo farmacêutico. A sentença, originada da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, condenou a companhia a indenizar uma ex-funcionária pelos danos morais sofridos.
De acordo com a desembargadora, a situação degradante enfrentada pela trabalhadora teve início a partir de um ‘pedido’ da gerente, que alegou que os cabelos soltos no estilo ‘black power’ da funcionária poderiam ‘assustar’ os clientes. Mesmo que a empresa tivesse uma regra de cabelos presos, a justificativa apresentada foi considerada ofensiva e discriminatória.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora, resultando no pagamento da indenização à trabalhadora e no arquivamento do processo.
Testemunhas confirmaram a solicitação feita à funcionária e relataram que a situação repercutiu no ambiente de trabalho, mesmo sem a presença imediata de clientes. O fato foi comunicado ao setor de Recursos Humanos por meio do canal interno da empresa, mas a gerente não se retratou.
Apesar de não haver reincidência do comportamento discriminatório, a decisão destacou a clara responsabilidade da empresa pelos danos causados à trabalhadora. O ambiente de trabalho respeitoso não foi garantido, o que resultou na violação da honra e dignidade da funcionária.
A desembargadora ressaltou que, embora não tenha sido configurado assédio moral, a orientação da gerente teve um impacto negativo na trabalhadora, sendo considerada de cunho nitidamente racista. A empresa alegou que a funcionária não utilizou o canal de denúncias, argumento que não foi considerado relevante para o desfecho do caso.
Neste contexto, a decisão judicial reforçou a importância de manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e destacou a necessidade de reparação diante de condutas ofensivas e racistas no ambiente corporativo.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo