O uso indevido da imagem de alguém para fins econômicos gera danos materiais e extrapatrimoniais, prejuízo e custas processuais.
Via @consultor_juridico | A utilização não autorizada da imagem de alguém para fins econômicos gera danos materiais e morais, que são potencializados quando esse uso indevido ainda acarreta prejuízo à reputação de quem teve o seu direito violado. Com essa conclusão, o juiz Marcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, condenou uma empresa por usar em uma publicidade de óculos de sol no Instagram a fotografia da dançarina, modelo e influenciadora digital Lore Improta. ‘Patente resta a ilicitude da conduta da demandada, na medida em que se valeu de imagem sem autorização da autora portando óculos escuros em um anúncio publicitário no perfil LBA Shop (atribuído à demandada)’, anotou o julgador. A empresa deverá pagar R$ 35 mil por dano material e R$ 20 mil de indenização pela lesão extrapatrimonial.
A importância da proteção dos direitos de imagem é fundamental para garantir a integridade e a reputação das pessoas. A decisão do juiz reforça a necessidade de respeito à propriedade intelectual e à privacidade, evitando prejuízos e conflitos desnecessários. A companionship e a confiança entre as partes envolvidas em um negócio são essenciais para manter um ambiente de respeito e colaboração mútua.
Decisão Judicial em Caso de Uso Indevido de Imagem por Empresa
No desfecho do processo, a ré foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários da advogada da influenciadora, fixados em 20% sobre o valor da condenação. A tutela de urgência foi confirmada pela sentença, que determinou à empresa a exclusão do anúncio e proibiu a reprodução do nome e imagem da autora em qualquer meio.
O uso indevido da imagem de Lore Improta foi identificado em outubro de 2022 pela organização responsável por agenciá-la. A postagem em questão gerou diversos comentários negativos contra a anunciante, incluindo acusações de golpes contra consumidores e reclamações no site ‘Reclame Aqui’.
Com uma base de 16 milhões de seguidores nas redes sociais, a autora sofreu prejuízos significativos devido a essa associação prejudicial. O juiz reconheceu o direito à reparação, considerando que a imagem da autora foi vinculada sem seu consentimento a uma empresa com má reputação perante sua clientela.
Para calcular a indenização por danos materiais (R$ 35 mil), o juiz utilizou os valores cobrados pela influenciadora por ações publicitárias semelhantes à veiculada pela empresa. Embora não tenha havido uma perda patrimonial direta, houve um impacto potencial na reputação da autora.
No que diz respeito à indenização por danos morais (R$ 20 mil), o magistrado levou em consideração a grande repercussão da postagem, devido ao número de seguidores da ré (1,7 milhão). O valor fixado foi considerado suficiente para penalizar a requerida sem enriquecer indevidamente a autora.
A ré não contestou os pedidos autorais e foi julgada à revelia. Apesar de a empresa estar sediada em São Paulo e a influenciadora residir em Salvador, a ação foi ajuizada em São Luís, onde a empresa responsável pela gestão da carreira de Lore Improta está estabelecida. A competência do juízo da 3ª Vara Cível de São Luís foi prorrogada devido à ausência de oposição da requerida quanto ao local do ajuizamento da demanda.
Processo: 0865045-90.2022.8.10.0001
Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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