Nova versão: A Justiça Eleitoral poderá estabelecer, em sessão administrativa, uma medida visa a determinrar um padrão para julgamentos eleitorais de 2024, inclusive virtuais. (143 caracteres)
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, durante a reunião administrativa realizada nesta quinta-feira, 16, a Súmula 73 que aborda a questão da fraude à cota de gênero. Essa decisão tem o intuito de coibir fraudes e irregularidades nas eleições, garantindo a transparência e a lisura do processo eleitoral. A nova súmula servirá como referência para os partidos políticos, federações, candidatos e candidatas, além de nortear as decisões da Justiça Eleitoral, reforçando o compromisso com a democracia e a legitimidade do pleito.
É fundamental combater qualquer tipo de manipulação eleitoral e garantir que as candidaturas sejam pautadas pela ética e pela legalidade. A Súmula 73 do TSE reforça a importância de respeitar as regras estabelecidas, evitando possíveis fraudes e assegurando a representatividade e a diversidade no cenário político nacional. A atuação preventiva contra fraudes eleitorais é essencial para preservar a integridade do processo democrático e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.
Sessão Administrativa Estabelece Medida Contra Fraude Eleitoral
Em uma recente sessão administrativa, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, abordou a crescente incidência de fraudes eleitorais, especialmente relacionadas à cota de gênero, nas eleições municipais em comparação com as eleições gerais. Ele ressaltou a importância de estabelecer um padrão claro para lidar com essas irregularidades, visando garantir a integridade do processo eleitoral em todo o país.
A medida em questão, conhecida como Súmula 73 do Tribunal, tem como objetivo fornecer diretrizes específicas para identificar e punir a fraude à cota de gênero. O enunciado da súmula define os elementos que configuram essa prática fraudulenta, como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada e ausência de atos efetivos de campanha.
Ao reconhecer a ocorrência de fraude, a Súmula 73 estabelece consequências severas, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos envolvidos, bem como a inelegibilidade daqueles que participaram ou consentiram com a conduta fraudulenta.
A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, enfatizou a importância dessa medida, destacando que ela estabelece um padrão claro para os julgamentos das ações de investigação judicial eleitoral. Ela ressaltou que a súmula visa garantir a igualdade de oportunidades para candidatos e candidatas, promovendo a transparência e a lisura no processo eleitoral.
Em relação à jurisprudência do TSE, em 2023, o plenário confirmou 61 casos de fraude à cota de gênero em sessões ordinárias presenciais. Já em 2024, esse número aumentou para mais de 20 casos. Além disso, em julgamentos virtuais, diversos candidatos e partidos foram condenados por práticas fraudulentas em várias regiões do país.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral tem adotado uma postura firme contra a fraude eleitoral, seguindo um padrão consistente de decisões que incluem a anulação de votos, a cassação de registros partidários e diplomas, e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos. Essas medidas visam garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a democracia e a transparência.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo