ouça este conteúdo
O CNMP elegeu integrantes das Câmaras de Coordenação e Revisão nesta terça-feira para o Conselho Nacional e Procurador-Geral da República.
O Conselho Nacional do Ministério Público Federal (MPF) escolheu, nesta manhã de terça-feira (4/6), os membros das Câmaras de Coordenação e Revisão para o período de 2024 a 2026.
Na reunião, foi definido que as Câmaras de Coordenação e Revisão terão um papel fundamental na atuação do Ministério Público Federal nos próximos dois anos, garantindo a eficiência e qualidade das atividades desempenhadas pelo MPF em todo o país.
MPF: Definição e Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão
A definição das atribuições das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF foi estabelecida em uma sessão do CNMP, com as escolhas do PGR e do Conselho Superior do MPF. Cada câmara é formada por dois membros, um indicado pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, e dois eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. No total, são sete câmaras, divididas em áreas temáticas específicas.
Essas câmaras têm a responsabilidade de integrar e coordenar a atuação dos membros do MPF em assuntos relacionados ao setor de sua competência, embora cada procurador mantenha sua independência funcional. Um exemplo é a 5ª Câmara, especializada no combate à corrupção e responsável pelos acordos de leniência na PGR. Nos últimos anos, tem produzido notas técnicas para padronizar esses acordos.
No biênio 2024-2026, alguns nomes proeminentes no MPF, ligados ao lavajatismo, não foram selecionados para as câmaras. Subprocuradores como Mario Bonsaglia, Elizeta Maria de Paiva Ramos e José Adonis Callous de Araújo Sá não foram escolhidos ou votados. No entanto, as 4ª e 5ª Câmaras, que lidam com questões ambientais, patrimônio cultural e combate à corrupção, têm membros alinhados ao grupo que atuou em Curitiba.
A 2ª Câmara, focada em temas criminais, é crucial para a imagem do MPF e teve sua composição preservada do lavajatismo, embora a suplência ainda possa exercer alguma influência, de acordo com críticos dos métodos lavajatistas.
A seguir, a composição detalhada das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF:
MPF: Composição das Câmaras de Coordenação e Revisão
1ª Câmara – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral
– Titulares: Lindora Araujo, Nívio de Freitas Silva Filho, Oswaldo José Barbosa Silva
– Suplentes: Maria Cristina Manella Cordeiro, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, Zélia Luiza Pierdona
2ª Câmara – Criminal
– Titulares: Carlos Frederico Santos, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, Paulo de Souza Queiroz
– Suplentes: Wellington Bonfim, Douglas Fischer, Mônica Campos de Ré
3ª Câmara – Consumidor e Ordem Econômica
– Titulares: Luiz Augusto Santos Lima, José Elaeres Marques Teixeira, Rogério de Paiva Navarro
– Suplentes: Waldir Alves, Maria Emília Moraes de Araújo, Márcio Barra Lima
4ª Câmara – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
– Titulares: Paulo Jacobina, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Aurélio Virgílio Veiga Rios
– Suplentes: Julieta Albuquerque, Darcy Santana Vitobello, João Akira Omoto
5ª Câmara – Combate à Corrupção
– Titulares: Alexandre Camanho de Assis, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, José Augusto Torres Potiguar
– Suplentes: Lauro Cardoso, Bruno Caiado de Acioli, André de Carvalho Ramos
6ª Câmara – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais
– Titulares: Eliane de Albuquerque Oliveira Recena, Luciano Mariz Maia, Ana Borges Coelho Santos
– Suplentes: Joaquim Dias, Francisco Xavier Pinheiro Filho, Maria Luiza Grabner
7ª Câmara – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional
– Titulares: Cláudia Sampaio Marques, Celso de Albuquerque Silva, Artur de Brito Gueiros Souza
– Suplentes: Pedro Barbosa, Paulo Gilberto Cogo Leivas, Antonio Carlos Welter
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo