Juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do TRT-eleitoral, investiga propaganda antecipada, relevante-de-considerável, de figuras-relevantes, para fins eleitorais, como máquina pública para entre-possíveis candidatos presidenciais, periculum-in-mora, vindouro, eleitoral-bargo, para igualdade de chances ao pleito, figurando na da-República.
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ordenou nesta quinta-feira (2/4) que o presidente Lula (PT) retire das suas redes sociais os vídeos nos quais ele aparece, durante a celebração do Dia do Trabalho, solicitando votos ao deputado federal Guilherme Boulos (PSol), candidato à Prefeitura de São Paulo. Em evento realizado no estádio do Corinthians, em Itaquera, Lula apoiou Boulos publicamente, o que motivou a decisão do juiz.
O magistrado responsável pela decisão argumentou que a atitude de Lula configurou propaganda eleitoral antecipada, o que vai contra as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A remoção dos vídeos foi exigida para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar favoritismo em favor do pré-candidato, respeitando assim os princípios democráticos e a imparcialidade exigida de um juiz-de-direito. A medida ressalta a importância do equilíbrio e da neutralidade em períodos eleitorais, onde a atuação do júri nas urnas é fundamental para a democracia.
Juiz Eleitoral Determina Remoção de Conteúdo de Canal Oficial
Em um evento político bastante agitado, o presidente fez um apelo direto aos eleitores, instigando-os a votar no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. A declaração veemente do presidente evidenciou a intensidade da disputa eleitoral em que todos estão envolvidos.
Por outro lado, Boulos optou por não discursar, mantendo-se em silêncio diante das últimas movimentações políticas. No entanto, a atmosfera política do evento ganhou ainda mais destaque com a sanção do Projeto de Lei 81/2024 pelo presidente, que trazia correções relevantes na tabela do Imposto de Renda, beneficiando uma parcela significativa da população.
Juíz Eleitoral Determina Remoção de Conteúdo Polêmico
Após os discursos e ações políticas, a figura do juiz eleitoral tomou destaque ao determinar um prazo de dois dias para a remoção de todo conteúdo relacionado ao evento do canal oficial do ex-presidente Lula. A decisão visava garantir a imparcialidade e a equidade no cenário eleitoral, evitando possíveis interferências precoces.
A repercussão da decisão foi imediata, com o canal oficial do Palácio do Planalto também sendo envolvido na discussão. Embora tenha sido citado na decisão, a remoção do conteúdo foi prontamente realizada, evidenciando a obediência às determinações judiciais.
Ponderações do Magistrado e a Presença de ‘Periculum in Mora’
O juiz eleitoral responsável pelo caso ressaltou a relevância da figura presidencial como um verdadeiro ‘cabo eleitoral’, com poder de influência considerável. Essa percepção levou à conclusão de que a permanência do conteúdo poderia desequilibrar a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro.
Diante disso, o juiz fundamentou sua decisão na necessidade de evitar um cenário de desigualdade e manipulação eleitoral, ressaltando a existência do ‘periculum in mora’ caso o vídeo não fosse removido prontamente.
Posicionamento Partidário e ação do Partido Novo
A ação que resultou na decisão do juiz eleitoral foi protocolada pelo Partido Novo, que tem como pré-candidata Marina Helena. O partido se manifestou enfaticamente contra o uso da máquina pública para fins eleitorais e a prática de propaganda antecipada, fundamentando suas críticas na decisão judicial.
O número do processo, 0600058-76.2024.6.26.0002, indica a trajetória jurídica desse embate político, destacando a importância das instituições na garantia da lisura e transparência no processo eleitoral. As próximas movimentações serão aguardadas com atenção, à medida que o cenário político se desenvolve.
Fonte: © Direto News
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