Pagamento de pensão à criança por falecimento da avó, servidora municipal, baseado no ECA e lei municipal complementar.
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação fundamental que visa garantir os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Nesse caso específico, a decisão do TJ/SP reforça a importância de proteger os direitos das crianças, mesmo em situações envolvendo questões previdenciárias. É crucial que o ECA seja aplicado de forma efetiva para assegurar o bem-estar e a proteção das crianças em nossa sociedade.
Decisão Judicial sobre Pensão Retroativa para Criança após Falecimento da Avó
No caso em questão, o juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos. O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.
No entanto, o colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente. É importante ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de um entendimento claro sobre a proteção integral da criança.
A criança terá direito à pensão da avó falecida, que era servidora municipal. O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, enfatizou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Além disso, ele mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão.
A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. O tribunal não informou o número do processo, mas a decisão mantida destaca a importância de garantir os direitos das crianças e adolescentes conforme o que é estabelecido pela legislação vigente.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo