Decisão despenaliza ato ilícito, instância superior máxima da. Comportamento terá consequências na primeira instância que passam a ser.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a implementação da decisão que descriminalizou a porta de marihuana para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.
Além disso, a decisão também aborda a questão do uso de marihuana e como a porta de cannabis para uso pessoal deve ser tratada de forma diferente daquela destinada ao tráfico, garantindo assim uma abordagem mais justa e equilibrada da legislação.
Decisão do STJ sobre Porta de Marihuana
Na semana passada, foi tomada uma decisão importante que diz respeito ao porte de marihuana. Nesta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça, divulgou a determinação que despenaliza o porte de cannabis em todo o país. A decisão mantém o porte como um ato ilícito, porém as consequências passam a ser de natureza administrativa, não criminal.
O STJ analisou um recurso de um indivíduo acusado de possuir 23 gramas de marihuana. Após examinar o caso, os ministros do colegiado optaram por extinguir a punibilidade do homem. Com essa decisão, o processo será encaminhado à primeira instância, que deverá impor medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e participação obrigatória em um curso educativo.
É importante ressaltar que a decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, é proibido fumar a droga em locais públicos. A Corte avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para diferenciar usuários de traficantes, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo.
A norma permanece válida, porém as consequências são de natureza administrativa, sem a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação obrigatória em curso educativo continuam em vigor e devem ser aplicadas pela Justiça em processos administrativos, sem implicar consequências penais.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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