Penhorar bem de família é possível para garantir pagamento de dívida por reforma do imóvel, conforme decisão da 3ª Turma do Superior.
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou a possibilidade de penhora do imóvel de família para garantir o pagamento de dívidas contraídas para reformas no mesmo. A discussão sobre a penhorabilidade do imóvel de família para quitar dívidas de serviços de reforma e decoração tem gerado debates no judiciário.
Apesar de o lar ser considerado um local sagrado para a família, as leis brasileiras possibilitam a penhora do imóvel de família em casos de inadimplência. É fundamental buscar orientação jurídica para compreender melhor os direitos e deveres relacionados à posse da casa e pagamento de dívidas referentes a melhorias realizadas na residência.
Entendendo a importância do imóvel de família
A casa em que vivemos, nossa residência, nosso lar. O imóvel de família é muito mais do que apenas um local de moradia, é o refúgio onde construímos lembranças, compartilhamos momentos e criamos nossas histórias. Por isso, é fundamental garantir a proteção desse espaço tão especial.
Recentemente, uma situação envolvendo ação de cobrança levantou questões sobre a impenhorabilidade do imóvel de família. Uma pessoa viu o imóvel em que reside ser penhorado e precisou recorrer ao STJ para resolver a questão. Alegou que o bem é de família, onde reside há mais de 18 anos, e que, portanto, deveria ser protegido.
A exceção à regra e a importância da contrapartida
A impenhorabilidade do imóvel de família é assegurada por lei, porém existem exceções, como no caso de financiamentos destinados à construção ou compra do bem. É fundamental garantir que essa proteção legal não seja deturpada, sendo essencial que haja contrapartida em casos específicos, como em contratos de prestação de serviços de reforma.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, é preciso analisar com cuidado quando a dívida do imóvel residencial se refere a serviços de reforma. Nesses casos, a exceção prevista na Lei 8.009/1990 pode ser aplicada, respeitando a lógica de garantir a proteção do imóvel de família, mas também a necessidade de contrapartida.
A proteção do imóvel de família e a importância da legislação
Diante desse cenário, fica evidente a importância de entender as regras que envolvem o imóvel de família e como a legislação pode ser aplicada de forma justa e equilibrada. A garantia da proteção do lar e da residência é essencial para a segurança e bem-estar das famílias.
Portanto, ao lidar com questões envolvendo o imóvel de família, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam preservados e que a aplicação da lei seja feita de forma correta.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo