O STF decidirá se o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública vale para os professores.
O Supremo Tribunal Federal irá deliberar se o salário mínimo nacional para os profissionais da educação primária na rede pública também é aplicável aos professores temporários. A maioria dos votos no Plenário Virtual da corte reconheceu a importância do tema, debatido em um recurso extraordinário com agravo (Tema 1.308).
Além disso, a decisão terá impacto não apenas nos professores temporários, mas também nos docentes temporários que atuam nas escolas públicas do país. É fundamental que a justiça considere as particularidades desses profissionais ao analisar a questão em pauta, garantindo seus direitos e valorizando sua contribuição para a educação nacional.
Decisão do STF sobre Recurso do Estado de Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu repercussão geral a um recurso levado à corte pelo estado de Pernambuco, trazendo à tona uma controvérsia que teve início com uma ação na Justiça estadual por uma professora temporária. A docente temporária em questão alegou ter recebido um salário abaixo do piso nacional do magistério e buscou o pagamento dos valores complementares, pleiteando também a repercussão dessa questão nas demais parcelas salariais.
Após a negativa do pedido em primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito da professora. O TJ-PE entendeu que, mesmo sendo uma professora temporária, ela não deveria ser excluída do direito aos vencimentos conforme a Lei Federal 11.738/2008, que estabelece o piso do magistério, uma vez que desempenhava as mesmas funções dos docentes efetivos.
O governo pernambucano, ao recorrer ao STF, argumentou que a jurisprudência da corte diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários do regime aplicável aos servidores efetivos. Além disso, destacou que estender o piso aos temporários poderia violar a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário de aumentar os vencimentos de servidores públicos com base na isonomia.
Em sua manifestação pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, enfatizou que a corte tem entendido que o regime de contratação temporária não se confunde com o regime dos servidores efetivos. No entanto, ressaltou que ainda não foi analisado se essa diferenciação impede a aplicação do piso nacional. Barroso considerou a questão de relevância constitucional, com impacto na autonomia dos entes federativos para determinar a remuneração dos professores temporários.
Essa é uma questão de evidente repercussão geral, com implicações econômicas, políticas, sociais e jurídicas, dada a importância dos direitos em jogo. A definição a ser estabelecida no julgamento do mérito, ainda sem data marcada, terá efeito em outros casos similares em tramitação na Justiça.
No STF, já foram contabilizados 202 recursos extraordinários relacionados a essa controvérsia. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF. (ARE 1.487.739)
Fonte: © Conjur
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