Novas debêntures de infraestrutura terão restrições previstas no decreto: benefício fiscal, petróleo, pagamento de outorgas, transição, biocombustíveis, autorizações.
Uma corrida por novas operações está se aproximando devido às restrições estabelecidas no decreto que define as regras das debêntures incentivadas de infraestrutura, que proporcionam benefícios fiscais aos emissores. Além disso, as debêntures incentivadas com isenção de Imposto de Renda para o investidor pessoa física também estão movimentando o mercado financeiro.
Os investidores estão cada vez mais interessados em adquirir títulos incentivados que oferecem essas vantagens fiscais, o que tem impulsionado o crescimento desse tipo de investimento. A busca por maiores retornos aliada aos benefícios fiscais tem atraído cada vez mais pessoas interessadas em diversificar sua carteira de investimentos com debêntures incentivadas.
Benefício fiscal das debêntures incentivadas
Isso ocorre porque as regulamentações excluíram, por exemplo, a indústria de petróleo e o pagamento de outorgas das opções de financiamento por meio desses títulos incentivados, mas concederam um prazo de 90 dias para as empresas que já tinham recebido autorização dos ministérios de seus setores realizarem suas emissões.
‘Todos os que possuem lastro irão acelerar as operações para não perder o benefício’, afirma Matheus Licarião, encarregado pela área de mercado de capitais do Santander Brasil.
Transição e fase agrícola nos títulos incentivados
A transição é um dos aspectos positivos da regulamentação, divulgada na quarta-feira no ‘Diário Oficial da União’, conforme a avaliação de Felipe Wilberg, diretor de renda fixa e produtos estruturados do Itaú BBA. ‘É uma forma das empresas manterem seus planos conforme planejaram e se adaptarem gradualmente’, afirma.
Um outro setor excluído foi a fase agrícola na produção de biocombustíveis e biogás, o que impacta, por exemplo, a indústria de cana-de-açúcar, como destaca Marina Anselmo Schneider, associada da área de financiamento de projetos do Mattos Filho.
Autorizações e portarias nas debêntures incentivadas
Por outro lado, aqueles que não possuem essas autorizações neste momento estão sujeitos à publicação de portarias por parte de cada ministério, já que o decreto eliminou a exigência de autorização projeto a projeto, porém determinou que os órgãos estabeleçam prioridades em seus setores.
‘Aqueles que esperavam que apenas o decreto resolveria estão se desapontando, pois sem essas portarias há um vácuo’, comenta Paulo Leme, sócio do Dias Carneiro Advogados. ‘Esperamos que elas sejam publicadas rapidamente, visto que a intenção do governo é facilitar as emissões.’
Para ler a reportagem completa, acesse o site do Valor Econômico.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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