CNJ negou aborto de um caso previsto em lei, com grande chance de sobreviver, gerando mobilização contra a decisão da juíza.
Via @portalg1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás prestem informações em até cinco dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, que foi impedida de realizar um aborto legal. ‘É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes’, escreveu o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. O caso foi revelado pelo Intercept.
A interrupção de uma gestação é um tema sensível e complexo, que levanta debates acalorados em diversos setores da sociedade. É fundamental que questões como o aborto sejam tratadas com respeito e em conformidade com a legislação vigente. A decisão do CNJ de solicitar informações sobre o caso da adolescente grávida em Goiás evidencia a importância de garantir os direitos das mulheres em situações delicadas como essa.
Caso de um aborto negado em São Paulo
Uma vítima de estupro em São Paulo teve o aborto legal negado em dois hospitais da cidade. A primeira recusa ocorreu no Hospital da Mulher, uma unidade estadual de referência no atendimento a vítimas de violência sexual, no dia 14 de junho. A segunda negativa foi registrada no Hospital Municipal do Campo Limpo, em 24 de junho.
A Justiça de São Paulo interveio no dia 27 de junho, exigindo que a Prefeitura providenciasse com urgência um local para a realização do procedimento. Essa situação reflete a luta constante de mulheres que buscam seus direitos em meio a obstáculos e resistências.
Aborto legal e a mobilização contra retrocessos
O aborto legal é um procedimento essencial de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira. Deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos previstos em lei, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto.
Recentemente, um caso chamou atenção em Goiás, onde o pai da vítima de estupro solicitou na Justiça o adiamento da interrupção da gravidez para que o feto tivesse uma chance de sobreviver. Esse pedido foi apoiado por um grupo antiaborto e por líderes religiosos, gerando debates acalorados.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás ocorreu em meio a uma grande mobilização contra um Projeto de Lei que equiparava o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, mesmo em casos de estupro. A pressão popular resultou na perda de força do projeto, demonstrando a importância da voz da sociedade na defesa dos direitos reprodutivos das mulheres.
Desafios e conquistas no acesso ao aborto legal
Atualmente, o Brasil permite o aborto legal em três circunstâncias sem limite de idade gestacional: em casos de gravidez resultante de violência sexual, diagnóstico de anencefalia fetal ou risco de vida para a mãe. No entanto, a realidade mostra que muitas mulheres enfrentam obstáculos e negativas no acesso a esse direito fundamental.
É fundamental que haja uma conscientização contínua sobre a importância do acesso ao aborto legal e seguro, garantindo que as mulheres tenham autonomia sobre seus corpos e decisões reprodutivas. A luta pela garantia desses direitos é constante e requer uma mobilização ampla da sociedade em prol da saúde e dignidade das mulheres.
Por Andréia Sadi, Paula Paiva Paulo
Fonte: @portalg1
Fonte: © Direto News
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