Juiz da vara das Fazendas considerou jurisprudência do STF sobre idoneidade moral em concursos públicos, respeitando princípio da presunção da inocência.
Juiz de Direito Thiago Inácio de Oliveira, da vara das Fazendas Públicas de Aruanã/GO, decidiu que uma candidata com processo criminal em andamento deve ser empossada no cargo de técnica em radiologia. De acordo com o magistrado, a candidata demonstrou a inexistência de sentença penal condenatória, existindo somente uma ação penal em trâmite.
A decisão do juiz de garantir a posse da candidata com processo penal em curso foi baseada na presunção de inocência e no princípio da legalidade. O processo criminal não impediu a candidata de assumir suas funções, reforçando a importância do devido processo legal em situações semelhantes.
Decisão Judicial sobre Posse em Concurso Público em Meio a Processo Criminal
Nos autos do processo, consta que a candidata foi aprovada em concurso público para o cargo de técnica em radiologia, porém teve sua posse impedida devido ao processo criminal em andamento. Em vista disso, ela solicitou judicialmente, de forma urgente, a sua posse no cargo. A situação envolvendo a candidata com processo criminal em andamento tomando posse em concurso público foi analisada pelo juiz responsável.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que, embora alguns concursos públicos exijam que os candidatos não tenham questões que comprometam sua idoneidade moral, como investigações policiais ou ações penais, o princípio da presunção da inocência garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. A vara das Fazendas Públicas em curso ressaltou a importância desse princípio.
O magistrado também reforçou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que eliminar candidatos devido a inquéritos policiais ou ações penais em andamento viola a presunção de inocência. A ação penal em curso foi um ponto de destaque durante a análise do caso.
Além disso, o STF determinou que a exclusão do candidato só é admissível, sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas situações em que houver condenação por órgão colegiado ou quando houver incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo almejado, conforme destacou o magistrado. A questão da idoneidade moral foi discutida com base nesses critérios.
Por fim, o magistrado enfatizou que, no caso em questão, não havia sentença penal condenatória contra a candidata, apenas uma ação penal em curso. Sendo assim, deferiu o pedido liminar, determinando a posse imediata da candidata no cargo de técnica em radiologia. O escritório Sérgio Merola Advogados atua como representante legal no processo. O número do processo é 5557317-05.2024.8.09.0175. A decisão judicial foi favorável à candidata.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo