O presidente do STF Barroso não viu clareza na defesa do ministro Tagliaferro sobre o impedimento do ministro Alexandre de Moraes.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou o requerimento da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da condução da investigação no Inq 4.972, que apura o vazamento de diálogos de Tagliaferro durante sua atuação como assessor na presidência do TSE.
A decisão de Barroso mantém Alexandre de Moraes à frente da investigação em questão, garantindo a continuidade do inquérito para esclarecer os fatos relacionados ao suposto vazamento de informações. A defesa de Tagliaferro terá que aguardar os desdobramentos da investigação conduzida pelo ministro Moraes.
Ministro Barroso Decide sobre Troca de Relatoria em Inquérito de Vazamento de Conversas
Na AIMP 169, a equipe de defesa de Tagliaferro levantou a questão de que o ministro Alexandre de Moraes não seria a pessoa mais adequada para conduzir a investigação, argumentando que ele poderia ter interesses diretos no desfecho do caso. Além disso, a defesa sustentou que o inquérito não deveria ser iniciado e supervisionado pela mesma autoridade que eventualmente poderia julgar uma possível ação penal.
Ao examinar o pleito apresentado, o ministro Barroso esclareceu que, de acordo com a interpretação do STF, a recusa de um juiz só pode ser estabelecida quando a parte demonstra, de maneira objetiva e específica, as razões estipuladas no CPP e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
No contexto em análise, Barroso determinou que as alegações feitas pela defesa não se enquadram, nem mesmo minimamente, nos requisitos legais que justificariam a recusa do relator. Ele enfatizou que não foi apresentada uma evidência clara de qualquer uma das circunstâncias de recusa previstas na legislação. ‘Argumentos genéricos e subjetivos, desprovidos de fundamentação jurídica, não são suficientes’, declarou.
Barroso rejeita solicitação de mudança de relatoria em inquérito relacionado ao vazamento de diálogos. (Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF) Processo: AIMP 169 Leia a decisão na íntegra.
Decisão de Barroso sobre Pedido de Troca de Relatoria em Inquérito de Vazamento de Conversas
Na AIMP 169, a defesa de Tagliaferro questionou a competência do ministro Alexandre de Moraes para atuar como relator, alegando possíveis interesses pessoais no desfecho do processo. A defesa também argumentou que o inquérito não deveria ser conduzido pela mesma autoridade que poderia vir a julgar uma futura ação penal.
Ao analisar a solicitação, o ministro Barroso explicou que, de acordo com a interpretação do STF, a recusa de um magistrado só pode ser decretada quando a parte apresenta, de maneira clara e específica, as causas estabelecidas no Código de Processo Penal e no Regimento Interno da Suprema Corte.
No caso em tela, Barroso concluiu que as alegações feitas pela defesa não preenchem, nem de forma mínima, os requisitos legais que justificariam a recusa do relator. Ele ressaltou que não houve uma demonstração evidente de qualquer uma das razões de recusa previstas na legislação. ‘Alegações genéricas e subjetivas, desprovidas de embasamento jurídico, não são suficientes’, afirmou.
Barroso nega pedido de alteração de relatoria em inquérito sobre vazamento de conversas. (Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF) Processo: AIMP 169 Leia a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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