Juiz considerou que ação de revisão contratual por cláusulas abusivas poderia causar dano irreparável à empresa.
Corporação deve evitar incluir nome da empresa em cadastros de inadimplentes durante o debate sobre reavaliação de acordos financeiros. Foi o que determinou o magistrado José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, ao permitir que a empresa deposite as parcelas futuras em juízo.
A companhia está autorizada a efetuar os pagamentos pendentes diretamente no tribunal, evitando assim possíveis registros negativos nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão do juiz resguarda os interesses da empresa em meio às discussões sobre a revisão dos contratos bancários.
Empresa busca Revisão Contratual de Cláusulas Bancárias Contestadas
A empresa decidiu dar um passo importante ao ingressar com uma ação revisional de contratos bancários. O objetivo era questionar a abusividade de algumas cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor contestado. A companhia estava preocupada com as cobranças indevidas que poderiam levar à negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes. Por isso, solicitou a tutela antecipada para evitar um possível dano irreparável à sua reputação e crédito.
Decisão Judicial Favorece a Empresa na Disputa Contratual
O juiz responsável pelo caso considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes. Ele ressaltou que, em situações em que há contestação sobre o valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. Portanto, em uma ação revisional de contrato, o banco não teria o direito de negativar a empresa.
Risco de Dano Irreparável Motiva Decisão Judicial
O magistrado reconheceu o potencial dano irreparável que a negativação poderia causar à empresa, o que embasou a sua decisão. Assim, autorizou a companhia a realizar o depósito judicial das prestações vincendas nos valores pactuados, como forma de garantir a discussão judicial sem prejuízos imediatos ao crédito da autora. Além disso, determinou que o banco réu se abstivesse de negativar o nome da empresa enquanto os depósitos fossem realizados regularmente.
Escritório GCDR Advocacia Representa a Empresa no Processo
O escritório GCDR Advocacia está atuando no caso em questão, que possui o número de processo 1010819-29.2023.8.26.0048. A decisão judicial foi favorável à empresa, demonstrando a importância de uma revisão contratual cuidadosa e da proteção contra cláusulas abusivas que possam afetar negativamente os negócios. A empresa pode agora prosseguir com mais segurança na resolução desse impasse contratual.
Fonte: © Migalhas
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