Cliente espera 1h20 no Banco do Brasil, ação por danos morais pela demora exagerada, violando legislação consumerista.
Por ter esperado uma hora e vinte minutos para receber atendimento no Banco do Brasil, um cliente com deficiência receberá uma indenização de R$ 3 mil devido à demora no atendimento.
O cliente teve que esperar mais do que o razoável para ser atendido, o que resultou em uma situação desagradável. A indenização de R$ 3 mil foi concedida como forma de compensar o cliente pelo tempo perdido e pelo atendimento inadequado.
Cliente busca indenização por espera exagerada no atendimento
Em uma ação movida contra o Banco do Brasil, um homem com hemiplegia buscou reparação pela espera excessiva no atendimento prioritário. A juíza de Direito Amine Mafra Chukr Conrado, da vara do Ofício de Pilar/AL, destacou a violação à dignidade da pessoa humana devido à demora no serviço. O cliente, ao obter sua senha de atendimento às 10:37, relatou ter esperado por uma hora e vinte minutos, alegando transtornos decorrentes desse tempo desperdiçado. A hemiplegia, condição médica que causa paralisia em um lado do corpo, torna essas situações ainda mais desafiadoras.
Atendimento prioritário e a legislação consumerista
O homem pleiteou uma ação contra a instituição financeira, requerendo uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A magistrada fundamentou sua decisão na importância do tempo como bem jurídico, ressaltando que qualquer atraso injustificado no atendimento gera o direito à indenização. A juíza enfatizou a conduta ilícita do banco em relação ao cliente, reconhecendo a violação da legislação consumerista.
Decisão favorável ao cliente com deficiência
Após analisar o caso, a juíza Amine Mafra Chukr Conrado julgou procedente o pedido de indenização, condenando o Banco do Brasil a pagar R$ 3 mil ao cliente. O advogado Murilo Augusto Marciliano representa o cliente nessa ação, que teve o processo registrado como 0700598-66.2022.8.02.0047. A decisão destaca a importância do respeito ao atendimento prioritário e a necessidade de cumprir a legislação vigente para garantir a dignidade e os direitos dos consumidores.
Fonte: © Direto News
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