Averbação de ACP: divulga existência de processo agrícola em curso, sem impedir tramitação. Tabelião garante documentos originais: especie imóvel rural, matrícula, financiamento.
Uma averbação referente a uma ação civil coletiva (ACC) tem como objetivo principal informar a terceiros sobre a existência do procedimento em andamento e não bloqueia o cadastro de bens rurais em afetação (BRA).
Além disso, é essencial ressaltar que a notificação acerca da averbação deve ser feita de forma clara e objetiva, garantindo a transparência do processo para todos os envolvidos. A correta divulgação dessa averbação é fundamental para manter a integridade e a legalidade do anúncio da ação civil pública.
Averbação de Tramitação de ACP e Registro de PRA em Usina Açucareira
Uma usina açucareira enfrentou dificuldades ao tentar registrar o PRA, pois o tabelião se recusou a realizar o procedimento. O juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste (SP), analisou o caso e determinou que a averbação de tramitação de ACP não impede o registro da constituição do PRA na matrícula do imóvel da usina.
Apesar disso, o magistrado manteve a exigência de apresentação dos documentos originais que comprovem os poderes de representação da credora, uma vez que a usina havia fornecido apenas documentos digitalizados. Essa garantia é fundamental para o financiamento, pois o PRA, instituído pela Lei do Agro em 2020, funciona como uma espécie de segurança para operações no agronegócio, permitindo ao proprietário rural dividir sua propriedade em frações para respaldar certos títulos de crédito.
O tabelião havia se negado a efetuar o registro do PRA devido à averbação da tramitação de uma ACP relacionada à reparação de danos ambientais. Os advogados Hilton Neto e Gabriella Di Piero, que representaram a usina, argumentaram que essa averbação tem o propósito de notificar e dar publicidade ao andamento da ação, garantindo que terceiros tenham ciência da situação.
O juiz Chicarino acatou a argumentação dos advogados, reconhecendo a importância da averbação para a transparência do processo em curso. A decisão pode ser consultada no Processo 1001968-64.2024.8.26.0533.
Fonte: © Conjur
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