Segunda Região do Trabalho concede R$ 15.000 a rede de farmácias por danos extrapatrimoniais a um atendente transsexual, por tratamento discriminatório: nome, documentos pessoais, ambiente de trabalho psicológico.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que a rede de farmácias indenizasse um atendente transexual em R$ 15 mil por violação de direitos relacionados à identidade de gênero e ao não cumprimento da solicitação do uso do nome social no local de trabalho.
O reclamante, profissional transexual mencionado no caso, teve seus direitos respeitados pela decisão judicial, reforçando a importância do respeito à diversidade de gênero no ambiente profissional.
Atendente transexual processa rede de farmácias por desrespeito ao nome social
A Justiça do Trabalho da 2ª Região decidiu em favor de um funcionário transexual que moveu ação contra uma rede de farmácias. Segundo a sentença da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a empresa desconsiderou o nome social do empregado em todos os registros durante o período de trabalho.
Durante o depoimento, uma testemunha revelou que o superior hierárquico se referia ao reclamante pelo nome anterior e instruía os colegas a fazerem o mesmo. Além disso, o chefe não permitiu a alteração do nome no crachá e ainda proferia comentários pejorativos sobre a condição transexual do profissional.
A juíza Karoline Sousa Alves Dias ressaltou que a Raia Drogasil S/A falhou ao não oferecer ao funcionário transexual o tratamento adequado, continuando a utilizá-lo pelo nome de registro anterior, mesmo quando o RG do empregado já refletia sua identidade de gênero correta.
Ela destacou a importância de exigir o uso do nome social, devidamente reconhecido nos documentos pessoais, como preconiza o Decreto nº 55.588/2010, que determina a observância do nome social em entidades públicas de São Paulo. Além disso, o Decreto nº 8.727/16 é mencionado, abordando o tema no âmbito da administração pública federal.
A juíza enfatizou a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável, não apenas garantindo a segurança física, mas também um espaço psicologicamente respeitoso e acolhedor. Concluiu que a ré, ao desrespeitar o nome social do atendente transexual, violou o seu direito à dignidade humana.
Esta decisão judicial destaca a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente profissional e reforça a necessidade de cumprimento das legislações que asseguram o uso do nome social de transexuais em todos os contextos.
Fonte: © Conjur
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