Sexta-feira, 3/5, Plenário do STF validou parcelamentos de precatórios baseados na Emenda 30/2000 (Artigo 2º, Ato, Transitórias) com liminar, modulação e efeitos declados. Direito adquirido, independência do Judiciário e embargo não alterados. (139 caracteres)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal alcançou consenso nesta sexta-feira (3/5) ao aprovar a legalidade do fracionamento de pagamento de precatórios efetuados conforme a Emenda Constitucional (EC) 30/2000 (que foi considerada inconstitucional) até o dia 25 de novembro de 2010, garantindo assim o parcelamento de precatórios.
Essa decisão tem grande impacto para os devedores que realizaram o parcelamento de seus precatórios com base nessa emenda. Agora, a regularidade do parcelamento de precatórios até a data estabelecida foi ratificada, trazendo segurança jurídica para todas as partes envolvidas na questão dos precatórios parcelados.
STF discute modulação de efeitos do parcelamento de precatórios
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão crucial relacionada ao parcelamento de precatórios. Na ocasião, a corte invalidou uma regra que permitia o pagamento parcelado dessas dívidas em até 10 anos, uma prática que estava em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional 30/2000.
A discussão, que aconteceu em uma sessão virtual do Plenário do STF, focou na modulação dos efeitos dessa decisão que havia sido invalidada no ano anterior. O ministro Gilmar Mendes foi quem liderou o entendimento predominante, contando com o apoio de ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
O cerne da questão se baseava em duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam o Artigo 2º da EC 30/2000. Esse artigo inseriu o Artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), abrindo caminho para o parcelamento de precatórios. Essa norma abarcava precatórios pendentes na data da promulgação da emenda constitucional e também os decorrentes de ações ajuizadas até o fim de 1999.
Dez anos após a implementação dessa regra, o STF confirmou uma liminar que suspendia o dispositivo em questão. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 feria direitos adquiridos dos beneficiários dos precatórios, além de desrespeitar a coisa julgada e a autonomia do Poder Judiciário.
Posteriormente, em uma das ações diretas de inconstitucionalidade, a Advocacia-Geral da União interpôs embargos de declaração para esclarecer se os parcelamentos realizados com base na norma suspensa ainda seriam válidos. Já na outra ADI, a AGU reforçou seu argumento em favor da EC 30/2000.
Finalmente, em outubro de 2023, o STF analisou o mérito das ADIs em uma sessão virtual e decretou a inconstitucionalidade da alteração que permitia o parcelamento dos precatórios. Os ministros entenderam que a EC 30/2000 não poderia retroagir para instituir parcelamentos sobre processos já transitados em julgado antes de sua vigência. A maioria concordou que o parcelamento poderia ser aplicado apenas a dívidas provenientes de ações não definitivamente decididas até o início da vigência da emenda.
Fonte: © Conjur
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