Advocacia-Geral da União apresentou recurso extraordinário contra decisão da ministra Cármen Lúcia, mantendo condenação civil em processo de extinção. Lei 9.028/95 regulamenta agências públicas. (149 caracteres)
A AGU entrou com recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, que confirmou a condenação do ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol em um processo movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a CNN Brasil, a medida visa reverter a sentença e garantir a revisão do caso.
O recurso apresentado pela AGU é uma apelação importante no cenário jurídico brasileiro, buscando contestar a decisão que impactou Dallagnol. A atuação da Advocacia-Geral da União destaca-se pela defesa incisiva dos interesses do Estado, demonstrando a relevância do recurso interposto nesse caso específico.
Recurso da AGU contra Condenação de Deltan no Caso do PowerPoint
Em uma reviravolta no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso contra a condenação de Deltan no famoso ‘caso do PowerPoint’. O recurso questiona a decisão recente e marca a segunda tentativa de anular a sentença. A ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido anteriormente, alegando falta de base legal para impetrar um Habeas Corpus em um recurso extraordinário de ação civil.
Argumento de Extinção no Recurso da AGU
O recurso, assinado pelo advogado da União Daniel Rocha de Farias, solicita a extinção do processo, argumentando que Deltan não deve ser responsabilizado pelos supostos abusos durante a apresentação do PowerPoint. A petição destaca a inconstitucionalidade evidente no acórdão recorrido, que permitiu a responsabilização direta de um agente público por danos alegados.
Posição de Deltan e Representação pela AGU
Deltan, em suas redes sociais, comentou sobre o recurso da AGU, mencionando a decisão da ministra Cármen Lúcia. Ele ressaltou que mesmo a AGU de Lula recorreu da sentença que negou seu recurso anterior. Desde 2017, a AGU representa o ex-procurador a seu pedido, conforme o artigo 22 da Lei 9.028/95, que autoriza a representação de agentes públicos em processos judiciais decorrentes de suas ações no cumprimento do dever. A batalha legal continua com o RE 1.433.814 em pauta.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo